SóProvas


ID
5041243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de controle da administração pública.


No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.

Alternativas
Comentários
  • Retificando

    Natureza do assunto: ostensivo e sigiloso.

    Natureza do documento: especial ou especializado.

  • Retificando

    Natureza do assunto: ostensivo e sigiloso.

    Natureza do documento: especial ou especializado.

  • A banca considerou o conceito de controle considerando o posicionamento do controlador em relação ao controlado, hipótese na qual a questão estaria correta. Porém, também é possível adotar o ponto de vista da Constituição, pelo qual somente o controle exercido pelo Poder Legislativo recebe a denominação expressa de controle externo, hipótese na qual a questão estaria errada. Sendo assim, como há duas interpretações possíveis, penso que a questão é passível de recurso.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-tce-rj-controle-externo-e-direito-administrativo/

  • Gabarito: CERTO.

    "Art. 74 da CF/88. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de CONTROLE INTERNO com a finalidade de:

    [...]

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Controle externo: É exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. São exemplos de controle externo:

    * A sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar (CF, art. 49, V);

    * A anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial;

    * O julgamento anual, pelo Congresso Nacional, das contas prestadas pelo Presidente da República (CF, art. 49, IX);

    * A auditoria realizada pelo TCU sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo federal. Ou TCE em relação ao executivo estadual."

    Fonte: PP Concursos.

  • Creio que o "órgãos alheios à administração" possa ter significado ambíguo nessa afirmação. Não?
  • Alguém dá uma luz do que seria esse "alheios à administração."

  • Gabarito: Certo

    Já foi cobrado na questão abaixo:

    Q260100 - TRE-RJ 2012 - Técnico Judiciário:

    "A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração. (Certo)

  • GABARITO CERTO.

    I) Controle interno Exercido pela própria Administração

    II) Controle externo: Exercido pelo Judiciário ou pelo Legislativo sobre os atos da Administração.

  • essa banca me buga as vezes

  • TB TIVE DÚVIDAS.

  • "... alheios à administração..." => Administração que está sendo fiscalizada.

  • GABARITO CORRETO, para os não assinantes. No trecho: ''que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.'' Sim, faz todo sentido, até por que, se esse controle fosse de órgãos pertencentes à administração, estaríamos diante de um controle interno, visto que o controle externo se realiza em um poder sobre o outro.

  • Aprendi nas aulas as quais assisti que controle externo é aquele praticado pelo Legislativo com o auxílio do TC, sacanagem! rs

  • No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração. (sentido de administração propriamente dita) a autarquia, inss, ibama

    está correto pessoal, olha só: se fosse assim

    No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração pública

    ai estaria errado, a palavra administração retoma a entidade exemplo: municipio, estados, PF, PRF, secretarias

    ou seja pode se ter sim o controle do TCU ou do LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO OU DO MP sobre estado, municipio, pf prf

  • A banca poderia escolher se colocava como certo ou errado a questão, sendo ambas as conclusões bastante justificadas. Tá certo que o controle judicial é externo, pois não está, a rigor, dentro da administração pública, todavia, seu controle se restringe ao prisma da legalidade e, mesmo que possa analisar motivo e objeto do ato administrativo, para que exerça um controle legítimo, deve apenas julgar a legalidade ou ilegalidade da medida, deixando a análise da conveniência para os agentes políticos (Jud e MP para mim são servidores públicos, agentes políticos são os safados que a gente pode escolher na urna). Já o Legislativo, partindo de uma visão mais técnica, realiza o controle externo por excelência, podendo rejeitar medidas do executivo e acompanhar/questionar as políticas públicas em tempo real. Como disse, a banca discricionariamente poderia apontar uma ou outra como correta e teria como justificar o posicionamento, só fica difícil para os pobres coitados que prestam as provas.

  • Eu não acredito que caí nessa casca de banana. Realmente a administração ali está colocada no sentido de se referir a ação administrativa que ocorre dentro do órgão, que pode ser motivo de investigação.

    As ações da PF são um exemplo!

    GABA certo

    Xeque mate pro CESPE ♟

  • No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.

    (certo)

    órgãos alheios à administração = estranho à Administração responsável pelo ato controlado

    Hely Lopes:

    Controle externo:

    " É o que se realiza por um Poder ou Órgão Constitucional Independente funcionalmente sobre a atividade administrativa de outro Poder estranho à Administração responsável pelo ato controlado, como, p.ex.., a apreciação de contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário; a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo; a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público sobre determinado ato ou contrato administrativo, ou recomendação por ele feita, "visando à melhoria dos serviços públicos" fixando "prazo razoável para adoção das providências cabíveis".

    (Direito Administrativo Brasileiro- Hely Lopes, 36 ed, página 700)

    Poder x Poder:

    apreciação de contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo;

    A anulação de um ato do Executivo por decisão do Judiciário;

    A sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo;

    Órgão Independente funcionalmente x Poder:

    a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo

    a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público sobre determinado ato ou contrato administrativo, ou recomendação por ele feita, "visando à melhoria dos serviços públicos" fixando "prazo razoável para adoção das providências cabíveis".

  • Certo:

    No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração>>>>responsável pelo ato controlado.

    ****Percebam a crase em "à administração" :

    Logo, o controle externo será feito por outro órgão alheio àquele responsável pelo ato.

    Lembrando que:

    Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Presidência da Republica, Governadorias dos Estados e do DF, Prefeituras Municipais, Tribunais Judiciários, MP, Tribunais de Contas SÃO ÓRGÃOS- na classificação de Hely Lopes- Órgãos Independentes!

  • Questão cobrou mais interpretação gramatical ante a jurídica.

  • Gab: Certo.

    "No caso do controle externo tem-se que é aquele exercido por um Poder ou um órgão estranho à Administração Pública, como por exemplo, o controle exercido pelo Poder Legislativo, que faz o controle político, e pelo Tribunal de Contas, responsável pelo controle financeiro. Esse foi o modelo adotado pelos legisladores para o controle externo no Brasil."

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/o-controle-externo-da-administracao-publica-no-brasil/#:~:text=No%20caso%20do%20controle%20externo,Contas%2C%20respons%C3%A1vel%20pelo%20controle%20financeiro.

  • Erra a questão aquele que colocar a expressão "PÚBLICA" após administração.

    A questão quer dizer alheia àquela administração e não alheio a adm pública

  • Cespe já utilizou essa redação "porca" em outras questões, acertei por isso.

    Ex: A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração. CERTO CESPE/2012

  • GAB.: CERTO

    O Controle exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário, em regra, é EXTERNO, uma vez que o Controle INTERNO só pode ser exercido em relação a atos de NATUREZA ADMINISTRATIVA.

    LEMBRANDO: O CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO É FEITO SOMENTE POR MEIO DE PROVOCAÇÃO!

  • No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração. Sim, pois a administração exerce o controle interno sobre seus próprios atos.

    Já o controle externo, fica a cargo do Poder Judiciário e do Poder Legislativo:

    No âmbito do Controle Legislativo ou Parlamentar, temos:

    CONTROLE LEGISLATIVO OU PARLAMENTAR: não pode exorbitar às hipóteses constitucionalmente previstas, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas atividades da administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa).

    A)   Controle Político: tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional.  O controle é exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas, podendo ser citados os seguintes exemplos:

    ·        Julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República

     

    B)   Controle Financeiro: A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

     

    C)  Campo de Controle: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. QUE USE DINHEIRO PÚBLICO.

    Já o Controle Judicial:

    CONTROLE JUDICIAL: é o poder de fiscalização que o Judiciário exerce ESPECIFICAMENTE sobre a atividade administrativa do Estado. Alcança, basicamente, os atos administrativos do Executivo, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa.

    É vedado ao Poder Judiciário apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado.

    O Controle Judicial é aquele feito pelo judiciário por meio dos remédios constitucionais (HC, HD, MS, Ação Popular e MI).

    Atos sujeitos a controle especial:

    - Atos políticos;

    - Atos legislativos;

    - Atos interna corporis;

    GAB CERTO

    qualquer erro, inbox, por favor. obrigado!

  • A questão está correta.

    Não cabe recurso.

    2. Quanto à extensão

    a) Interno: É aquele exercido dentro de um mesmo Poder ou de uma mesma entidade (Carvalho,2019)

    b) Externo: É o efetuado por órgãos alheios à Administração (MELLO,2015)

  • Assertiva C

    o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo.

  • CESPE dando aquela sensação de estudar a vida toda para os que não contam com o sorte, assim como eu... Até digo ok pra Tribunal de contas como órgão alheio à adm. no que se refere ao legislativo. Mas quem é o órgão alheio à adm. com relação ao judiciário???

  • E eu achando que essa parte da disciplina era fácil, já errei umas 3 do Cespe deste ano!

  • Questão: CERTA

    Também entrei nessa de alheios à administração.

    "O controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração, como integrantes do aparelho do próprio poder, enquanto que o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração."

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

  • Essa é aquela matéria que eu deixo pro chutômetro mesmo kkkkkkk

  • O controle externo é exercido por órgãos fora da estrutura da Administração. E o interno é realizado pelos próprios órgãos da Administração. Portanto, a parte final somente ratifica que o controle externo é exercido por órgão fora da estrutura da Administração, ou seja, traz o conceito.

    CERTA!

  • A questão demanda conhecimento acerca do controle externo dos atos da Administração Pública.

    O controle externo é o controle da Administração Pública exercido por outros poderes e órgãos que não integram a Administração Pública. Difere, portanto, do controle interno que é aquele exercido pelos órgãos da própria Administração. O controle externo é exercido tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Poder Judiciário.

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “controle legislativo é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a Administração Pública sob os critérios político e financeiro". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1040).

    O controle legislativo político é a fiscalização, pelo Poder Legislativo, de atos administrativos que envolvam a função administrativa e a organização do Poder Judiciário. Consagra essa forma de controle o artigo 49, X, da Constituição Federal que determina que compete ao Congresso Nacional “fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta".

    O controle legislativo financeiro é controle que o Poder Legislativo exerce com relação aos atos da Administração Pública que envolvam o orçamento, a receita, a despesa e a gestão de recursos públicos. Esse controle é exercido, pelos Poderes Legislativos de todos os entes federados, com auxílio dos Tribunais de Contas da União, Estaduais e Municipais, na forma do artigo 71 da Constituição Brasileira.

    Essa forma de controle está prevista no artigo 70 da Constituição da República que determina o seguinte:  


    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Compete também ao Poder Judiciário exercer o controle externo dos atos da Administração Pública. Sobre o controle judicial, afirma José dos Santos Carvalho Filho que:

    A origem do controle é o Poder Judiciário. No sistema de equilíbrio de Poderes, o Judiciário assume a relevante missão de examinar a legalidade e a constitucionalidade de atos e leis. É o Poder jurídico por excelência, sempre distanciado dos interesses políticos que figuram frequentemente no Executivo e no Legislativo.

    (...)

    O controle judicial incide especificamente sobre a atividade administrativa do Estado, seja qual for o Poder onde esteja sendo desempenhada. Alcança os atos administrativos do Executivo, basicamente, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário, nos quais, como já vimos, se desempenha a atividade administrativa em larga escala. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1051).
    Cabe ao Poder Judiciário, destaque-se, controlar a constitucionalidade e legalidade dos atos administrativos, o mérito do ato administrativo, para a maioria da doutrina, não está sujeito a controle judicial.

    Tendo em vista, então, que o controle externo dos atos administrativos é realizado por órgãos alheios à Administração Pública e que tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Judiciário são competentes para o exercício deste controle, só podemos concluir que a afirmativa da questão está correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • Externo: não integra a mesma estrutura, trata-se de um Poder sobre outro. Ex.: Congresso Nacional julga as contas prestadas pelo Presidente. Ex.: controle do MP sobre a polícia.

    OBS: não há relação de hierarquia, mas sim COMPLEMENTARIEDADE.

    OBS: nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de CONTROLE EXTERNO não prevista constitucionalmente, pois a regra (não intervenção de um Poder sobre outro) tem status constitucional.

  • Controle interno – realizado no âmbito da própria Administração ou por órgão do mesmo Poder que

    editou o ato controlado;

    Controle externo – realizado por órgão independente ou de outro Poder do que efetuou o ato

    controlado;

    Controle popular – efetuado pela sociedade civil ou pelos administrados em geral. (a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta)

  • para responder essa questão precisa entrar na mente do examinador e saber o que ele quis dizer com " alheios à administração" fica difícil arriscar a vaga numa dedução dessas é complicado. Cruel na verdade.

  • "Administração" é muito abrangente. Dá a entender que deve ser feito por uma empresa privada...

  • QUESTÃO MUITO MALDOSA.

  • Acredito que órgãos alheios à administração seja referência àqueles órgãos que não fazem parte da ADM DIRETA NEM DIRETA, por esse motivo é considerado controle externo. Por exemplo: controle do LEGISLATIVO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO. controle do JUDICIÁRIO SOBRE ADM.

  • Item CERTO.

    Não entendi a maldade citada pelos colegas. A questão diz que o Judiciário e o Legislativo são legitimados para exercer o controle externo, por meio de órgãos alheios à administração pública.

    Se você tiver convicção de que Poder Judiciário (Que julga) e o Poder Legislativo (Elabora as Leis e Fiscaliza) Não são Administração Pública, percebe que o item é correto.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Controle INTERNO x EXTERNO:

    # Controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.

    # Controle externo é o que se realiza por um Poder ou órgão sobre outro Poder estranho à administração responsável pelo ato controlado.

    (CESPE/DPE-ES/2013) O controle da administração pública pode ser interno e externo.(CERTO)

    (CESPE/TRE-RJ/2012) A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração. (CERTO)

    # O sentido de Administração nas questões de controle para o CESPE:

    Administração se refere aos órgãos do Poder Executivo, deste modo, o controle externo será exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário, ou seja, por outro poder, e assim será efetuado por órgãos alheios à administração (Poder Executivo).

    (CESPE/MPC-PA/2019) O controle externo é efetivado por órgão pertencente à mesma estrutura do órgão ou do poder responsável pela atividade controlada.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-TO/2009) Um sistema de controle externo se diferencia de um sistema de controle interno na administração pública, pois o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do respectivo Poder.(CERTO)

    # Controle Externo:

    O controle externo da administração pública pode ser político, financeiro ou de legalidade, exercido pelos poderes Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, e Judiciário.

    (CESPE/FNDE/2012) O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública envolve tanto aspectos de natureza política quanto de natureza financeira.(CERTO)

    (CESPE/TRT 17ª/2013) O controle judicial incidente sobre um ato discricionário restringe-se à análise da legalidade do ato.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) O controle externo da administração pública compreende o controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas e o controle judicial.(CERTO)

    # Portanto, os Poderes Legislativo e Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que será efetuado por órgãos estranhos/alheios à administração (Poder Executivo), isto é, um poder sobre o outro.

    (CESPE/TCE-RJ/2021) No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Não desista agora dos seus sonhos. Você está mais perto que imagina!”

  • Questão maldosa, pois administração pode ser entendida tanto no aspecto (exceutivo), quanto ao aspecto do particualar;

  • Deve ser efetuado CESPEEEEEEEEEEEEEEE? S A F A D A

  • GABARITO CERTO.

    I) Controle interno Exercido pela própria Administração

    II) Controle externo: Exercido pelo Judiciário ou pelo Legislativo sobreos atos da Administração.

  • Acertei, mas esse tipo de redação não testa conhecimento. PÉSSIMA questão, espero que tenha sido anulada.

  • GABARITO CERTO.

    I) Controle interno Exercido pela própria Administração

    II) Controle externo: Exercido pelo Judiciário ou pelo Legislativo sobreos atos da Administração.

  • Questão: CERTA

    Também entrei nessa de alheios à administração.

    "O controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração, como integrantes do aparelho do próprio poder, enquanto que o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração."

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

  • Quer dizer, Dona Cespe, que "administração" é sinônimo de Poder Executivo ?!

  • Na questão anterior falava do Controle Externo exercido pelos Ministérios Públicos, se a pessoa acertou lá acertou aqui também.

    É a mesma coisa trata-se de Controle Externo, ou seja, a fiscalização por outro órgão sobre a Administração Pública seja ela de qual esfera for. Sistema de freios e contrapesos. Quem vai analisar os atos e aplicar as sanções cabíveis é o judiciário. Ademais o decisum da Corte de Contas é meramente administrativa devendo encaminhar ao poder judiciário o julgamento de ilegalidade passiveis de punição ou até mesmo reverte-las.

  • Externo lembrei do legislativo com o TCU ( que é alheio a adm ) e independente
  • CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete [...]

    Eu estou no Brasil, então vale o que a CF/88 diz ou o que a doutrina diz?

    Doutrina: CERTO

    CF/88: ERRADO

    Se a CF/88 é a norma suprema... e a questão fala "no Brasil"...

    Doutrina vence CF/88 (para o CESPÃO).

    Curioso do comentário comentado do professor é que sequer cita o Art. 71.

    Portanto, O CESPÃO escolhe o gabarito que quiser ou você adivinha (ou decora) que ele tirou órgãos alheios de 3 linhas de uma doutrina.

    Já defendi o CESPE, mas essas provas de C/E, para quem fica no limiar de passar ou não, prejudicam (e muito).

  • GABARITO CERTO.

    I) Controle interno Exercido pela própria Administração

    II) Controle externo: Exercido pelo Judiciário ou pelo Legislativo sobre os atos da Administração.

  • Essa questão ficou muito estranha! Por mais que eu tente entender, eu só vejo que esses "órgãos alheios" um caso a parte do Legislativo e Judiciário, como se fosse ouuuutra coisa.

  • Entendi... o controle externo da administração é feito por órgãos alheios à administração controlada, caso contrário seria controle interno. Redação infeliz, mas questão correta

  • para mim tbm. marquei errado por causa desse órgãos alheios.

  • GABARITO: CERTO

    O controle externo é exercido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas respectivo.

    O controle legislativo (ou parlamentar) é aquele exercido pelo Poder Legislativo. sobre os atos do Poder Executivo, a partir de critérios políticos ou financeiros e nos limites fixados pela Constituição Federal (CF, art. 49, V e IX, art. 50, "caput" e §2º, art. 52, I, II, III, "e", VI, VII e VIII, art. 58, §3º, arts. 70 a 75, todos da CF/88).

    O controle jurisdicional sobre os atos oriundos dos demais Poderes (Executivo e Legislativo) restringe aos aspectos de legalidade (juridicidade), sendo vedado ao Poder Judiciário substituir-se ao administrador e ao legislador para definir, dentro da moldura normativa, qual a decisão mais conveniente ou oportuna para o atendimento do interesse público, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes. Assim, o Judiciário deve invalidar os atos ilegais da Administração, mas não pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade.

    (Rafael Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 2020)

  • agora que entendi o que realmente quis dizer a questão com o comentario de "meninojeff". pois pensei como a colega "ana carolina". questão pessimamente mal escrita. Deplorável. fiquei pensando que órgão externo do judiciário faz controles nos outros poderes? Lógico, não existe.

  • Parece que a questão afirma que o controle externo não pode ser exercido pela administração.

    Marquei errado porque levei em conta o controle externo exercido pela administração direta sobre a indireta (tutela).

  • Direto ao ponto:

    Certo.

  • redação porca e gabarito não conforme com a cf88 e sim com a doutrina.

  • controle externo é exercido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas respectivo.

  • Esta questão é absurda, como assim o Controle Externo é exercido por Órgãos alheios a Administração? é feito pela uma empresa privada? total absurdo o controle externo é feito sim pela Administração Publica, não o mesmo Orgão que é feito o controle interno mas o controle está dentro do Orgão Publico então pra mim esta questão estaria passiva de recurso

  • Errei uma, errei duas e errarei novamente.

  • órgãos alheios à administração?

  • FONTE , FUTURO AUDITOR .>>>>>>>>Mauro Almeida

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Controle INTERNO x EXTERNO:

    # Controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.

    # Controle externo é o que se realiza por um Poder ou órgão sobre outro Poder estranho à administração responsável pelo ato controlado.

    (CESPE/DPE-ES/2013) O controle da administração pública pode ser interno e externo.(CERTO)

    (CESPE/TRE-RJ/2012) A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração. (CERTO)

    # O sentido de Administração nas questões de controle para o CESPE:

    Administração se refere aos órgãos do Poder Executivo, deste modo, o controle externo será exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário, ou seja, por outro poder, e assim será efetuado por órgãos alheios à administração (Poder Executivo).

    (CESPE/MPC-PA/2019) O controle externo é efetivado por órgão pertencente à mesma estrutura do órgão ou do poder responsável pela atividade controlada.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-TO/2009) Um sistema de controle externo se diferencia de um sistema de controle interno na administração pública, pois o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do respectivo Poder.(CERTO)

    Controle Externo:

    controle externo da administração pública pode ser políticofinanceiro ou de legalidade, exercido pelos poderes Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, e Judiciário.

    (CESPE/FNDE/2012) O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública envolve tanto aspectos de natureza política quanto de natureza financeira.(CERTO)

    (CESPE/TRT 17ª/2013) O controle judicial incidente sobre um ato discricionário restringe-se à análise da legalidade do ato.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) O controle externo da administração pública compreende o controle parlamentar direto, o controle exercido pelos tribunais de contas e o controle judicial.(CERTO)

    # Portanto, os Poderes Legislativo e Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que será efetuado por órgãos estranhos/alheios à administração (Poder Executivo), isto é, um poder sobre o outro.

    (CESPE/TCE-RJ/2021) No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.(CERTO)

    (CERTO)

  • Controle Judicial: pode examinar atos da administração pública de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o ponto de vista da legalidade e moralidade. Apenas mediante provocação.

    Controle Legislativo: legalidade, legitimidade e legitimidade.

    • Controle político: abrange aspectos de legalidade e mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive de discricionariedade, ou seja, da oportunidade e da conveniência diante do interesse público;
    • Controle Financeiro: fiscalização contábil, financeira e orçamentária - apreciação e julgamento de contas.
  • se o CESPE quiser, Poder Legislativo = órgãos alheios

    se o CESPE resolver deixar de querer, Poder Legislativo não é = órgãos alheios

    simples assim!

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR: "VIDE MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL".

  • O problema da questão é que ela usa "Administração Pública" como sinônimo de "Poder Executivo".

    O controle externo é exercido por órgão alheios ao Poder Executivo (alheios ao Executivo, mas pertencentes à estrutura da Administração Pública).

    Para esse tipo de questão é legal a estratégia do colega Mauro Almeida, que sempre faz uma análise de como as questões são cobradas.

    Para a Cespe = A administração pública (Poder Executivo) está sujeita a controle interno, realizado por órgãos da própria administração (Poder Executivo), e a controle externo, a cargo de órgãos alheios à administração (alheios ao Poder Executivo).

  • Gab c!

    O controle externo precisa ser exercido por órgão alheios à Administração.

    Ps judiciário não atua com controle de mérito (conveniência e oportunidade), mas sim com legalidade.