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ID
5041747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de Constituição, poder constituinte e princípios fundamentais, julgue o item seguinte.


A supremacia constitucional é garantida pela rigidez das normas constitucionais e pelo controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    O Controle de Constitucionalidade tem como fundamento a rigidez e a supremacia constitucional.

    A supremacia constitucional se divide em duas espécies: supremacia MATERIAL e supremacia FORMAL.

    A Supremacia MATERIAL decorre da superioridade do conteúdo tratado pelas normas constitucionais. Esta supremacia está presente em todas as constituições, sendo certo que não gera consequências jurídicas em relação ao controle de constitucionalidade, pois a Constituição usa o parâmetro formal.

    Por conseguinte, a Supremacia FORMAL interessa ao controle de constitucionalidade. A supremacia formal decorre da rigidez, para que uma constituição tenha supremacia formal ela deve ser rígida.

    Fonte: https://www.institutoformula.com.br/teoria-geral-do-controle-de-constitucionalidade/

  • CERTA

    A rigidez e o controle de constitucionalidade têm clara relação com a supremacia da CF, pois são elementos que contribuem para a manutenção de sua força normativa

    Sobre o assunto:

    Prova: CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público

    A rigidez e o controle de constitucionalidade não se relacionam com a supremacia da CF, mas com a compatibilidade das leis com o texto constitucional. errada

  • gaba CERTO

    características da nossa constituição.

    eu estudo PRA FEDeral!

    • Promulgada
    • Rígida
    • Analítica

    • Formal
    • Escrita
    • Dogmática

    pertencelemos!

  • CF é

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

  • Resposta:Certo

    ----------------------------

    Para garantir tal supremacia, o poder judiciário utiliza-se do chamado mecanismo de controle de constitucionalidade,afastando do ordenamento jurídico aquelas normas consideradas inconstitucionais.

    ----------------------------

  • Certo

  • GABARITO: CERTO

    Colaborando com a doutrina do Barroso:

    (...) A supremacia constitucional é o postulado sobre o qual se assenta todo o constitucionalismo contemporâneo. Dele decorre que nenhuma lei, nenhum ato normativo, a rigor, nenhum ato jurídico, pode subsistir validamente se for incompatível com a Constituição. É para assegurar essa supremacia que se criou o controle de constitucionalidade das leis, consagrado desde o célebre caso Marbury v. Madison, julgado pela Suprema Corte norte-americana em 1803, sem prejuízo da existência de antecedentes remotos. Também a interpretação conforme a Constituição, que subordina o sentido das normas infraconstitucionais aos princípios e regras constitucionais, presta reverência à supremacia. A norma constitucional, portanto, é o parâmetro de validade e o vetor interpretativo de todas as normas do sistema jurídico. (...)

    (Barroso, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. fl. 199)

  • Mas rígido não seria o processo constitucional de EC, ao invés da própria norma constitucional ser rígida?

  • CERTO

    De uma forma geral e mais simples: a rigidez relaciona-se com a supremacia da CF, enquanto que o controle de constitucionalidade relaciona-se com a compatibilidade das leis com a CF.

    @ynmenezes

  • Questões relacionadas:

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGM-Campo Grande Cargo: Procurador Municipal

    A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso. (ERRADO. A assertiva relaciona-se à supremacia FORMAL)

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-RS Cargo: Auditor Fiscal Receita Estadual

    O controle de constitucionalidade está ligado à supremacia da CF sobre todas as leis e normas jurídicas. (CERTO)

    A supremacia material deriva do fato de a CF organizar e distribuir as formas de competências, hierarquizando-as. Já a supremacia formal apoia-se na ideia da rigidez constitucional. (CERTO)

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANP Cargo: Especialista em Regulação

    A supremacia formal ou jurídica somente existe nas constituições rígidas. (CERTO)

  • JOSÉ AFONSO DA SILVA, em: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO:

    Nossa Constituição e rígida. Em consequência, é a lei fundamental e suprema do Estado Brasileiro. Todas as normas que integram o ordenamento jurídico nacional só serão válidas se se conformarem com as normas da Constituição Federal.

  • CERTO

    CF tem FORMA DE PEDRA

    Formal

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

  • Exatamente - CF - formal - rígida.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO C

    A rigidez e o controle de constitucionalidade têm clara relação com a supremacia da CF, pois são elementos que contribuem para a manutenção de sua força normativa

  • Sobre classificações da nossa Constituição...

    escreva umas 20x numa folha de papel 7 dias consecutivos. Depois revise quando quiser:

    .

    OPEREXA - CF - FEEDDE (divida de 2 em 2 letras)

    Origem - Promulgada

    Estabilidade - Rígida

    EXtensão - Analítica

    -

    Conteúdo - Formal

    -

    Forma - Escrita

    Elaboração - Dogmática

    Dogmática - Eclética

    .

    Sempre divida um acrônimo muito grande, é mais fácil de memorizar

  • Alguém pode indicar um doutrinador que defenda isso?

  • Influência do constitucionalismo norte americano.

  • Vamos ao raciocínio para resolução da questão.

    O conceito de supremacia da CF nasce quando? Com a primeira Carta Política dos EUA (convenção da Filadélfia - 1787). Isso representou o momento em que as Constituições passaram a fazer parte de um documento escrito, solene.

    O que informa a supremacia da CF? Anuncia o ápice do sistema normativo- constitucional no ordenamento jurídico de uma Nação. Ótimo.

    Se a CF, vista em um ordenamento jurídico, ostenta lugar no ápice da pirâmide normativa, é necessário criar um instrumento de verificação da compatibilidade (ou incompatibilidade) de todo o resto do ordenamento jurídico com a referida carta magna. Perfeito! Assim fora criado o controle de constitucionalidade.

    Ademais, para reforço dessa premissa maior (supremacia da CF), é necessário que o processo de alteração do texto constitucional seja distinto daquele referente às demais Leis. Magnífico! Isso se justifica por conta da RIGIDEZ das carta política.

    Conclusão:

    Premissa criada - SUPREMACIA DA CF.

    Vetores que garantem tal premissa - RIGIDEZ E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.

    Bons papiros a todos.

  • Se você, assim como eu, não conhece as teorias que fundamentam o gabarito, pode acertar a questão com um raciocínio mais simples:

    Ora, qual o objetivo da rigidez constitucional e o controle de constitucionalidade? Proteger a norma constitucional, fazendo uma diferenciação com as demais normas. Diferenciação esta que a torna não só diferente, mas superior as demais (já que processo de emenda é mais rígido e as normas infraconstitucionais devem estar em harmonia com a CF). Ou seja, há uma superioridade, uma SUPREMACIA da norma constitucional.

    Às vezes, não é que não sabemos o assunto. É só preguiça de pensar mesmo!

    Sem preguiça, concurseiro! Tu veio porque quis....Agora estuda até passar nessa bagaçaaaa

    Avante!

  • O controle constitucional só é possível justamente devido ao fato de existir uma constituição rígida e com supremacia sobre as demais leis infraconstitucionais. Ora, uma constituição flexível, que permite alteração de seus dispositivos pelo mesmo procedimento de alteração das normas infraconstitucionais, não há de ter força (supremacia) para irradiar sua vontade sobre tais normas.
  • O controle constitucional só é possível justamente devido ao fato de existir uma constituição rígida e com supremacia sobre as demais leis infraconstitucionais. Ora, uma constituição flexível, que permite alteração de seus dispositivos pelo mesmo procedimento de alteração das normas infraconstitucionais, não há de ter força (supremacia) para irradiar sua vontade sobre tais normas.
  • A supremacia constitucional, do ponto de vista formal, é a superioridade hierárquica dela em relação às demais normas do ordenamento.

    Só é possível dizer que a norma Constitucional é hierarquicamente superior a uma lei porque seu procedimento de alteração é mais dificultoso. Se fosse igual, qualquer lei ordinária poderia alterar a Constituição, e nesse caso não haveria supremacia alguma.

    Também se entende, modernamente, que para que uma Constituição tenha supremacia, é preciso que haja um órgão competente para fiscalizar e eventualmente extirpar do ordenamento qualquer norma que a contrarie. Se uma norma contrária é mantida no ordenamento, isso esvazia a ideia de supremacia constitucional.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • O controle constitucional só é possível justamente devido ao fato de existir uma constituição rígida e com supremacia sobre as demais leis infraconstitucionais. Ora, uma constituição flexível, que permite alteração de seus dispositivos pelo mesmo procedimento de alteração das normas infraconstitucionais, não há de ter força (supremacia) para irradiar sua vontade sobre tais normas.

    júlio ribeiro

  • Revisar

    eu estudo PRA FEDeral!

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Formal

    Escrita

    Dogmática

  • Essa prova de constitucional foi "limpa", sem erros. Impressionante o CESPE fazer uma prova sem alguma sacanagem. Será que o efeito da pandemia amoleceu o coração do examinador? Fica aí a indagação primeira.

  • O Controle de Constitucionalidade tem como fundamento a rigidez e a supremacia constitucional.

  • A CF FORMA PEDRA

    Formal

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Seja suficiente.

  • O Controle de Constitucionalidade forte/"Judicial Review Strong", em síntese se baseia em quatro requisitos, a saber:

    1. Supremacia da Constituição (Constituição Formal);
    2. Constituição Rígida;
    3. Órgão julgador competente;
    4. Teoria das Invalidades (possibilidade de invalidação/sanção).

    Fonte: caderno.

    Professor: Bernardo Gonçalves.

  • Gabarito: CERTO

    Supremacia MATERIAL da CF/88 -------> Versa sobre CONTEÚDO, matéria.

    Supremacia FORMAL da CF/88 ----------> Versa sobre a RIGIDEZ CONSTITUCIONAL, o processo de alteração do texto constitucional.

  • Lembrem-se: Não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional.

  • O professor não explicou por que a Constituição brasileira é rígida. Ela permite emendas, mas tem as cláusulas pétreas.

  • Entendi, se a questão não especifica se é supremacia material ou formal, então a rigidez maior para alteração da Constituição em relação às normas infraconstitucionais conta como supremacia. Mas se especificar supremacia material, então a rigidez não tem relação com a supremacia material.

    Questões relacionadas:

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGM-Campo Grande Cargo: Procurador Municipal

    A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso. (ERRADO. a questão se refere à supremacia FORMAL)

  • ORIGEM ---------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO -----------> FORMAL.

    MODO -----------------> DOGMATICA.

    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.

    ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.

    O EX COMIA PRA F#D3r

    (hora da putaria pedagógica)

  • Parece piada. Em outra questão nesse mesmo ano o cespe adotou posição diferente:

    Q1714862 - CESPE/2021/TCDF-PROCURADOR

    Embora intimamente ligado às Constituições rígidas, o princípio da supremacia da Constituição também se verifica nas Constituições flexíveis, ainda que se revele por meio de fatores distintos.

    (GABARITO: CERTO)

    Aí o examinador acordou, resolveu mudar de ideia e agora diz que supremacia é garantida pela rigidez das normas. Me poupe.

  • uai mas a constituição flexivel também é suprema
  • APRENDENDO COM A BANCA:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-PI

    • Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país [correto], ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos [errado].

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANP

    • A supremacia formal ou jurídica somente existe nas constituições rígidas [correto]. 

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-ES

    • A rigidez e o controle de constitucionalidade não se relacionam com a supremacia da CF, mas com a compatibilidade das leis com o texto constitucional [errado

    Mas fique esperto...

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGM - Campo Grande - MS

    • A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso [errado].
    1. obs.: aqui seria "formal" em vez de "material".

    erros, avisem-me, por favor!

  • Péssima questão. Constituições flexíveis, como a inglesa, não possuem supremacia? Há uma série de fatores que garantem a supremacia de uma constituição que não apenas a classificação quanto à estabilidade.

    Assertiva muito subjetiva.

  • CF/88

    PROMULGADA

    RÍGIDA - DECORRE A SUPREMACIA FORMAL

    ECLÉTICA

    DOGMÁTICA

    NORMATIVA ( PARA ALGUNS NOMINATIVA)

    DIRIGENTE

    ESCRITA

  • Supremacia Constitucional: já que a Constituição tem um processo mais complexo para alteração (rigidez constitucional), essa dificuldade maior gera a supremacia.

    A dificuldade de alteração de uma norma constitucional é o chamado de “Supremacia Constitucional”.

  • Rigidez + Controle de constitucionalidade = SUPREMACIA DA CF

    Ambos contribuem para a manutenção de sua força normativa

    @qcdelta