SóProvas


ID
5043019
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. À luz do Código Penal, se uma lesão corporal de natureza grave foi praticada intencionalmente e resultou em perda ou inutilização do membro, do sentido ou de uma função; ou, ainda, em aborto, o agente estará sujeito à pena de detenção, de dois a oito meses, ou multa, conforme dispõe o artigo 129, § 2º, incisos II a VI, do referido Código.

II. Em um crime de violência doméstica, ocorrendo uma lesão praticada contra um ascendente ou um companheiro do agressor ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, será aplicada uma pena de detenção, de 3 (três) a 9 (nove) anos, conforme determina o Código Penal, em seu artigo 129, § 9º.

III. A prática de furto qualificado prevê pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração do bem furtado; mediante concurso de duas ou mais pessoas; com emprego de chave falsa; com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; conforme prevê o Código Penal, em seu artigo 155, § 4º, incisos I a IV.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ERREI A QUESTÃO POR UMA PALAVRA!!!!

    I . À luz do Código Penal, se uma lesão corporal de natureza grave foi praticada intencionalmente e resultou em perda ou inutilização do membro, do sentido ou de uma função; ou, ainda, em aborto, o agente estará sujeito à pena de detenção, de dois a oito meses, ou multa, conforme dispõe o artigo 129, § 2º, incisos II a VI, do referido Código.

    II. Em um crime de violência doméstica, ocorrendo uma lesão praticada contra um ascendente ou um companheiro do agressor ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, será aplicada uma pena de detenção, de 3 (três) a 9 (nove) anos (3 ANOS), conforme determina o Código Penal, em seu artigo 129, § 9º.

    III. A prática de furto qualificado prevê pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração do bem furtado ("DA COISA"); mediante concurso de duas ou mais pessoas; com emprego de chave falsa; com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; conforme prevê o Código Penal, em seu artigo 155, § 4º, incisos I a IV.

  • Questão lamentável

  • I) gravíssima, reclusão 2 a 8.

    II) detenção 3 m a 3a.

    III) certa.

  • Questão com uma única alternativa correta, Gabarito Letra B.

    I. À luz do Código Penal, se uma lesão corporal de natureza grave foi praticada intencionalmente e resultou em perda ou inutilização do membro, do sentido ou de uma função; ou, ainda, em aborto, o agente estará sujeito à pena de detenção, de dois a oito meses, ou multa, conforme dispõe o artigo 129, § 2º, incisos II a VI, do referido Código.

    Alternativa Errada em seu preceito secundário, conforme disposição legal do Código Penal:

    Lesão corporal

     Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    (..)

      § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incurável;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    II. Em um crime de violência doméstica, ocorrendo uma lesão praticada contra um ascendente ou um companheiro do agressor ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, será aplicada uma pena de detenção, de 3 (três) a 9 (nove) anos, conforme determina o Código Penal, em seu artigo 129, § 9º.

    Alternativa Errada em seu preceito secundário, conforme disposição legal do Código Penal:

    (..)

    § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

     Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. 

           

    III. A prática de furto qualificado prevê pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração do bem furtado; mediante concurso de duas ou mais pessoas; com emprego de chave falsa; com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; conforme prevê o Código Penal, em seu artigo 155, § 4º, incisos I a IV.

    Alternativa correta, conforme literalidade de lei:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    (..)

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Gabarito letra B, portanto.

  • Lesão corporal de natureza grave

    PIDA

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por + 30d ;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Rec. 1 a 5 anos.

    Gravíssima: PEIDA

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena: Rec. 2 a 8 anos

  • Essa banca cobra decoreba demais de penas.

  • BANCA FUNDO DE QUINTAL!!

  • I. À luz do Código Penal, se uma lesão corporal de natureza grave foi praticada intencionalmente e resultou em perda ou inutilização do membro, do sentido ou de uma função; ou, ainda, em aborto, o agente estará sujeito à pena de detenção, de dois a oito meses, ou multa, conforme dispõe o artigo 129, § 2º, incisos II a VI, do referido Código.

    II. Em um crime de violência doméstica, ocorrendo uma lesão praticada contra um ascendente ou um companheiro do agressor ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, será aplicada uma pena de detenção, de 3 (três) a 9 (nove) anos, conforme determina o Código Penal, em seu artigo 129, § 9º. (Observem que nessa, a pena mínima está muito distante da pena máxima. Sempre que for assim a pena está errada).

    III. A prática de furto qualificado prevê pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração do bem furtado; mediante concurso de duas ou mais pessoas; com emprego de chave falsa; com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; conforme prevê o Código Penal, em seu artigo 155, § 4º, incisos I a IV. - Gabarito.

  • Achava que quem tinha que decorar pena era juiz, bandido e advogado. Agora guarda municipal é novidade. O examinador que cria uma questão desse tipo é um sem noção que nunca estudou para concurso.

  • A questão versa sobre os crimes em espécie (lesão corporal e furto). São apresentadas três afirmativas, para que sejam examinadas e apontadas quantas estão corretas.

     

    A afirmativa n° I está incorreta. Segundo a doutrina, o § 1º do artigo 129 do Código Penal elenca resultados que configuram lesões corporais graves, enquanto o § 2º do mesmo dispositivo legal elenca resultados que configuram lesões corporais gravíssimas. O Código Penal, no entanto, denomina as hipóteses do § 1º e do § 2º do artigo 129 como lesões corporais graves. Se o agente praticar o crime de lesão corporal dolosa, que venha a resultar em perda ou inutilização de membro, sentido ou função (podendo este resultado ocorrer a título de dolo ou de culpa), restará configurado o crime previsto no artigo 129, § 2º, inciso III, do Código Penal, ou que venha a causar aborto (resultado que necessariamente tem que ocorrer a título de culpa), configurar-se-á o crime previsto no artigo 129, § 2º, inciso V, do Código Penal. A pena cominada para tais condutas criminosas é de reclusão de dois a oito anos.

     

    A afirmativa nº II está incorreta. O crime de violência doméstica está previsto no § 9º do artigo 129 do Código Penal e sujeito à pena de detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. Tal crime tem como sujeito passivo o ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro do agente, bem como pessoa com quem ele conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se ele das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

     

    A afirmativa nº III está correta. O § 4º do artigo 155 do Código Penal elenca modalidades qualificadas do crime, quando cometido: com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa; e mediante concurso de duas ou mais pessoas, sujeitando-as à pena de reclusão de dois a oito anos e multa.

     

    Com isso, constata-se que está correta apenas a afirmativa nº III, estando incorretas as afirmativas nºs I e II.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Esperando ansiosa o dia que essa plataforma irá criar um filtro que dê para excluir bancas

  • GABARITO: LETRA B.

    CÓDIGO PENAL – PARTE ESPECIAL

    [Lesão Corporal de Natureza Gravíssima]

    Art. 129, § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - Enfermidade incurável;

    III - Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - Deformidade permanente;

    V - Aborto:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

    Violência Doméstica   

    Art. 129, § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. 

    ATENÇÃO!!!

    Art. 129, § 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de 1/3 (um terço) se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.

    Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - Com emprego de chave falsa;

    IV - Mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Quem Decora pena é bandido mer*da!!!!

  • Já tem coisa pra caramba para o pião estudar e ainda a banca vem com uma questão cobrando pena? É para lascar...

  • Em pleno 2021, ainda há uns anencéfalos cobrando pena ?
  • Em pleno 2021, ainda há uns anencéfalos cobrando pena ?
  • Tá bom, já sabemos que é pro pessoal apadrinhado da prefeitura passar, não precisa forçar tanto na elaboração.

    Próxima!

  • TESES STJ - FURTO:

    • Para a caracterização do furto privilegiado, além da primariedade do réu, o valor do bem subtraído não deve exceder à importância correspondente ao salário mínimo vigente à época dos fatos. ((HC 583.023/SC, j. 04/08/2020)

    • A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (AgRg no HC 626.351/SC, j. 15/12/2020).

    • Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída. ((AgRg no HC 583.651/SC, j. 23/06/2020).

    • Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado. ((AgRg no AgRg no REsp 1.705.182/RJ, j. 28/05/2019).
    • É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (súmula nº 442)

    • Nos casos de continuidade delitiva o valor a ser considerado para fins de concessão do privilégio (artigo 155, § 2º, do CP) ou do reconhecimento da insignificância é a soma dos bens subtraídos. (AgRg no AREsp 712.222/MG, j. 03/11/2015).

  • Mano, que banca lixo...

  • mal posso esperar para filtrar essa banca e nunca mais fazer questão dela

  • III. A prática de furto qualificado prevê pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração do bem furtado; mediante concurso de duas ou mais pessoas; com emprego de chave falsa; com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; conforme prevê o Código Penal, em seu artigo 155, § 4º, incisos I a IV - CORRETO!

    Gabarito - B

  • banca lixo. examinador com clara intenção de ferrar o candidato. nem o mesmo sabe as penas, vai na hora e coloca para foder mesmo.