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ID
5043247
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. O artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, determina que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deve ser autorizada por lei específica, atendendo às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

II. Está de acordo com a lei orçamentária anual, a despesa que esteja abrangida por crédito genérico e cujo valor não ultrapassa o teto de 2% (dois porcento) do limite superior de dotação orçamentária para o período de dois anos, conforme dispõe o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

III. O artigo 4º da Lei nº 12.527, de 2011, considera que o termo “disponibilidade” deve ser usado para designar a qualidade da informação que apenas pode ser acessada por um grupo específico de pessoas autorizadas, mediante uma requisição formal e consulta presencial em local seguro, sob vigilância.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. (LEI N° 100/200)

    Resposta: apenas o item I está correto.

    @cenariojuridico

  • Art. 4º da lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação

    disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.

  • A questão aborda conceitos trazidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela lei de Acesso à informação, sendo o ideal que, tendo certeza de algum deles, o candidato vá eliminando as opções que não possam vir a contemplar a resposta.



     ITEM I: CERTO
    Por mais que, à primeira vista, pareça estranho que haver destinação de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas físicas, essa é uma possibilidade prevista no art. 26 da LRF. Vejamos:

    LC 101/00, Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
    Considerando que o item I está correto, elimina-se a alternativa “A) Nenhuma afirmativa está correta."


    ITEM II: ERRADO
    Para criar, expandir ou aperfeiçoar uma ação governamental que acarrete aumento da despesa, além da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, é necessário que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
    O item trata, de forma errônea, sobre o que se considera despesa adequada com a LOA:

    LRF, Art. 16, §1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
    II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
    O item incorre em erro uma vez que não há previsão de ultrapassagem do teto em 2%.


    ITEM III: ERRADO
    O item III não versa sobre direito financeiro, podendo ser respondido com base no art. 4º da Lei de Acesso à Informação:
    Lei 12.527, Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
    Considerando que o item III está errado, deverá ser assinalada a alternativa “B) Apenas uma afirmativa está correta".


    Gabarito do Professor: B
  • Item II corrigido:

    Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

  • CAPÍTULO VI

    DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.