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Gab. C
Compete ao Fiscal da Obra: paralisar e(ou) solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato.
Fonte: PORTARIA Nº 4.754 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Maior índice de erro que já vi
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Galera erra porque pensa no principio da continuidade.
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Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos.
A realização de licitação, por força constitucional, é uma obrigação para a Administração Pública, ressalvadas as próprias hipóteses excepcionais previstas em lei. No âmbito infraconstitucional, a matéria é regulamentada, principalmente, pelas leis federais nº. 8.666/1993 e 14.133/2021.
Trata-se de previsão do art. 119 da Lei federal nº. 14.133/2021, que assim prevê:
Art. 119. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados
Percebe-se, portanto, que a assertiva está correta.
GABARITO: CERTA