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Art. 55. O relatório conterá:
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
GAB: C
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Relatório de Gestão Fiscal- RGF.
quem publica? titular de cada poder e órgãos do artigo 20° da LRF.
quando é publicado? até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, neste caso, serão 3 relatórios no exercício financeiro.
conteúdo principal?
- comparativo dos limites de que trata a LRF, com os seguintes montantes:
a) despesa total com o pessoal.
b)operação de crédito, inclusive por ARO.
c)concessão de garantia.
d) dívidas: mobiliária referente à emissão de títulos e consolidada.
no último relatório do ano deve ter mais algumas informações além dessas que já foram passadas? sim! no último relatório ref. a set a Dez traz também os demostrativos:
f) do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro.
g) de todas as despesas inscritas em restos a pagar.
tem-se duas observações, sendo elas.
OBS: em caso do limite ultrapassado, o RGF conterá ainda:
- a indicação das medidas corretivas a adotar. (GABARITO letra "C")
OBS: aos municípios com menos de 50 mil habitantes é facultado:
- divulgar semestramente todo o RGF.
não tem previsão constitucional, apenas na LRF nos artigos 54° e 55°.
fonte: Gran Cursos e meus resumos
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GABARITO: C
a) Errado. LC 101, Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
b) Errado. Art. 55, § 2 O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
c) Correto. Art. 55. O relatório conterá: II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
d) Errado. Art. 55, I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
e) Errado. Art. 55, III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
Sic mundus creatus est
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. Ao final de cada quadrimestre será emitido
pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no Art. 20, Relatório de Gestão
Fiscal, assinado NÃO apenas pelo Chefe do executivo municipal. Os chefes dos
demais Poderes e do Ministério Público também assinam segundo o art. 54 da LRF:
“Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos
titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal,
assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão
decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder
Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de
Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos
órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados".
b) ERRADO. O relatório será publicado até TRINTA (não é
dez) dias após o encerramento do período a que corresponder, com AMPLO acesso
ao público (não é restrito) segundo o art. 55, § 2º, da LRF:
“Art. 55. [...]
§ 2º. O relatório será publicado até trinta dias após o
encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público,
inclusive por meio eletrônico".
c) CORRETO. O relatório conterá indicação das medidas
corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites. É que
determina o art. 55, II, da LRF:
“Art. 55. O relatório conterá: [...]
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se
ultrapassado qualquer dos limites".
d) ERRADO. O relatório conterá comparativo com os
limites de que trata a LRF, do montante de despesa TOTAL (não é parcial) com
pessoal. É o que determina o art. 55, I, “a", da LRF:
“Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar,
dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e
pensionistas".
e) ERRADO. O relatório conterá demonstrativos, no
último QUADRIMESTRE (não é bimestre) da inscrição em Restos a Pagar, das
despesas liquidadas. É o que determina o art. 55, III, “b", da LRF:
“Art. 55. O relatório conterá: [...]
III - demonstrativos, no último quadrimestre: [...]
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;"
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".