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ID
5046634
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF. Sobre o RGF, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. O relatório conterá:

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    GAB: C

  • Relatório de Gestão Fiscal- RGF.

    quem publica? titular de cada poder e órgãos do artigo 20° da LRF.

    quando é publicado? até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, neste caso, serão 3 relatórios no exercício financeiro.

    conteúdo principal?

    • comparativo dos limites de que trata a LRF, com os seguintes montantes:

    a) despesa total com o pessoal.

    b)operação de crédito, inclusive por ARO.

    c)concessão de garantia.

    d) dívidas: mobiliária referente à emissão de títulos e consolidada.

    no último relatório do ano deve ter mais algumas informações além dessas que já foram passadas? sim! no último relatório ref. a set a Dez traz também os demostrativos:

    f) do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro.

    g) de todas as despesas inscritas em restos a pagar.

    tem-se duas observações, sendo elas.

    OBS: em caso do limite ultrapassado, o RGF conterá ainda:

    • a indicação das medidas corretivas a adotar. (GABARITO letra "C")

    OBS: aos municípios com menos de 50 mil habitantes é facultado:

    • divulgar semestramente todo o RGF.

    não tem previsão constitucional, apenas na LRF nos artigos 54° e 55°.

    fonte: Gran Cursos e meus resumos

  • GABARITO: C

    a) Errado. LC 101, Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    b) Errado. Art. 55, § 2  O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

    c) Correto. Art. 55.   O relatório conterá: II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    d) Errado. Art. 55, I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    e) Errado. Art. 55, III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    1) liquidadas;

    Sic mundus creatus est

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
     

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no Art. 20, Relatório de Gestão Fiscal, assinado NÃO apenas pelo Chefe do executivo municipal. Os chefes dos demais Poderes e do Ministério Público também assinam segundo o art. 54 da LRF:

    “Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
    I - Chefe do Poder Executivo;
    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados".


    b) ERRADO. O relatório será publicado até TRINTA (não é dez) dias após o encerramento do período a que corresponder, com AMPLO acesso ao público (não é restrito) segundo o art. 55, § 2º, da LRF:

    “Art. 55. [...]
    § 2º. O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico".


    c) CORRETO. O relatório conterá indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites. É que determina o art. 55, II, da LRF:

    “Art. 55. O relatório conterá: [...]
    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites".


    d) ERRADO. O relatório conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, do montante de despesa TOTAL (não é parcial) com pessoal. É o que determina o art. 55, I, “a", da LRF:

    “Art. 55. O relatório conterá:
    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas".


    e) ERRADO. O relatório conterá demonstrativos, no último QUADRIMESTRE (não é bimestre) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas liquidadas. É o que determina o art. 55, III, “b", da LRF:

    “Art. 55. O relatório conterá: [...]
    III - demonstrativos, no último quadrimestre: [...]
    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
    1) liquidadas;"

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".