A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sistema tributário nacional.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 155: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de veículos automotores”.
B- Incorreta. O imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis é de competência do Município. Já os impostos sobre importação de produtos estrangeiros e sobre produtos industrializados são de competência da União. Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)”.
Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; (...) IV - produtos industrializados; (...)”.
C- Incorreta. Apenas o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos é de competência dos Estados e do Distrito Federal, vide alternativa A. O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana é de competência dos Municípios e o imposto sobre grandes fortunas é de competência da União.
Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; (...)”.
Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar”.
D- Incorreta. Apenas os impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos e sobre operações sobre transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação são de competência dos Estados e do Distrito Federal, vide alternativa A. O imposto sobre propriedade territorial rural é de competência da União. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - propriedade territorial rural; (...)”.
E- Incorreta. Apenas o imposto sobre propriedade de veículos automotores é de competência dos Estados e do Distrito Federal, vide alternativa A. O imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis é de competência dos Municípios e o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos ou valores mobiliários é de competência da União.
Art. 156, CRFB/88: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...)”. J
Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.