-
GABARITO: LETRA A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
FONTE: CF 1988
-
GABARITO - A
FUNDAMENTOS:
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE...
PLURALISMO POLÍTICO
------
OBJETIVOS
CON
GA
ER
PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
-
FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA (não inclui Territórios)
SO - CI - DI - VA - PLU
SO – Soberania
CI- cidadania
DI- dignidade da pessoa humana -
VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU - pluralismo político
OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
GARANTIR o DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
ERRADICAR a PM - pobreza e a marginalização (social)
REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
Gabarito: A
POLÍCIA CIVIL 2021
-
GABARITO LETRA A - CORRETA
Objetivos = VERBOS
-
Essa dica de que os objetivos são indicados por verbos, eu não conhecia. Obrigado pelo compartilhamento.
Eu já tinha aprendido sobre os fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU.
-
FUNDAMENTOS: SO - CI - DI - VA - PLU
OBJETIVOS: SÃO VERBOS - CON - GA - ER - PRO
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos e objetivos fundamentais da República.
(1) Trata-se de fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)".
(2) Trata-se de objetivo fundamental da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".
(2) Trata-se de objetivo fundamental da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (1-2-2).
-
Art. 1º - Fundamentos.
- Soberania.
- Cidadania.
- Dignidade da Pessoa humana.
- Os objetivos Sociais do trabalho e da livre iniciativa.
- Pluralismo Político.
Parágrafo Único. Todo poder emana do Povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
Art. 2º São independente entre si os 3 Poderes Leg, Exec e Jud.
Art. 3º - Objetivos Fundamentais.
- Constituir uma Sociedade livre, justa e solidaria.
- Garantir o desenvolvimento nacional.
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
- Promover o bem estar de todos, sem preconceitos e distinções.
-
Art. 1º A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa
humana;
IV - os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade
livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento
nacional;
III - erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
(1) Valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa.
(2) Erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
(2) Promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de
discriminação.
GABARITO DO PROFESSOR: letra
A.
-
GABARITO: A
Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
-
Fundamentos não têm verbos.
Objetivos têm verbos.
-
- Fundamentos: Não possuem verbo
- Objetivos: Possuem Verbo
-
Objetivos- C.G.E.P, Fundamentos- so.ci.di.va.plu. e Princípios internacionais- a.in.d.não.con.pre.i.re.co.s (Lucas Neto- Objetivo Concursos)
-
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Forma direta
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Forma indireta
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
II - garantir o desenvolvimento nacional
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípio nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político.
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
-
Cara, não aconteceu comigo ainda mas não sei se dá pra depender daquela velha associação "objetivo→verbo". Tudo bem que a maioria das provas (nível médio de município principalmente) são ctrl+C→ctrl+V dos textos constitucionais, mas dá pra pegar o candidato se a banca for esperta.
Tipo, ela pode trocar "Erradicar a pobreza..." por "erradicação da pobreza..." e "promover o bem de todos..." por "promoção do bem de todos...", e aí se o cara não lembrar direito pode se dar mal. Por via das dúvidas, melhor não perder o foco e ir pra prova prevenido e estudando certinho mesmo.
-
(1) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
(2) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
(2) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.