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ID
5050609
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Em relação à escrituração das contas públicas, o artigo 50 da Lei da Responsabilidade Fiscal determina que as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, devem ser escrituradas de modo a paliar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.


II. Conforme disposto no artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, uma operação de crédito é um compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, do recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, de abertura de crédito, de emissão e aceite de título, da aquisição financiada de bens, do arrendamento mercantil e de outras operações assemelhadas, exceto com o uso de derivativos financeiros.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    I. Em relação à escrituração das contas públicas, o artigo 50 da Lei da Responsabilidade Fiscal determina que as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, devem ser escrituradas de modo a paliar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor. (ERRADO)

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

    II. Conforme disposto no artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, uma operação de crédito é um compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, do recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, de abertura de crédito, de emissão e aceite de título, da aquisição financiada de bens, do arrendamento mercantil e de outras operações assemelhadas, exceto com o uso de derivativos financeiros. (ERRADO)

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • usar uma palavra (paliar) que acredito ser desconhecida pela maioria das pessoas não avalia o conhecimento da matéria.... Errei por desconhecer uma palavra, isso não mediu meu conhecimento sobre a LRF.

  • PALIAR = DISFARÇAR, ENCOBRIR

    PQP. vamo que vamo....

    Bons estudos.

  • Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    I. ERRADO. Em relação à escrituração das contas públicas, o artigo 50 da Lei da Responsabilidade Fiscal determina que as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, devem ser escrituradas de modo A EVIDENCIAR (não é a paliar) o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor:

    “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, DEVERÃO SER ESCRITURADAS DE MODO A EVIDENCIAR o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor".

    II. ERRADO. Conforme disposto no artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, uma operação de crédito é um compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, do recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, de abertura de crédito, de emissão e aceite de título, da aquisição financiada de bens, do arrendamento mercantil e de outras operações assemelhadas, INCLUSIVE (não é exceto) com o uso de derivativos financeiros:
    “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...]
    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, INCLUSIVE COM O USO DE DERIVATIVOS FINANCEIROS".

    Logo, as duas afirmativas são falsas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
  • operação de crédito:

    compromisso financeiro

    assumido

    em razão de

    mútuo,

    abertura de crédito,

    emissão

    e

    aceite

    de título,

    aquisição financiada de bens,

    recebimento

    antecipado

    de valores

    provenientes da

    venda

    a termo

    de

    bens

    e

    serviços,

    arrendamento mercantil

    e

    outras operações assemelhadas,

    inclusive

    com o uso

    de

    derivativos financeiros;

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