SóProvas


ID
5050642
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A arrecadação é uma etapa da receita orçamentária que corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente público. Em relação a esse tema, o artigo 35 da Lei nº 4.320, de 1964, determina que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.


II. Consideram-se serviços de terceiros, entre outras, as despesas com reparos em instalações elétricas e hidráulicas; reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; gastos com encargos sociais de servidores da instituição; manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins; materiais de escritório e expediente; consumo de combustível; aluguel de equipamentos de impressão; compra de fardamento; despesas com iluminação e água.


III. Nos termos do artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público, para financiar as despesas correntes ou as destinadas por lei aos regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A única correta é a alternativa I.

    II. Consideram-se serviços de terceiros, entre outras, as despesas com reparos em instalações elétricas e hidráulicas; reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; gastos com encargos sociais de servidores da instituição; manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins; materiais de escritório e expediente; consumo de combustível; aluguel de equipamentos de impressão; compra de fardamento; despesas com iluminação e água.

    Os itens em vermelho não são considerados serviços de terceiros. Segundo o Manual Institucional de Padronização da Classificação da Despesa Orçamentária de Bens Móveis e Serviços:

    5.1-OBRAS E INSTALAÇÕES X SERVIÇOS DE TERCEIROS

    Serão considerados como serviços de terceiros as despesas com:

    • Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis, sem que ocorra a ampliação do imóvel;
    • Reparos em instalações elétricas e hidráulicas;
    • Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e
    • Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.

    Quando a despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de geração de benefícios econômicos futuros do imóvel, deverá ser considerada como obras e instalações, portanto, despesas com investimento.

    5.3-SERVIÇOSDE TERCEIROS X MATERIAL DE CONSUMO

    Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecera matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30 se material de consumo.

    III. Nos termos do artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público, para financiar as despesas correntes ou as destinadas por lei aos regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos.

    Segundo a LRF:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Disponível em: <https://ifc.edu.br/wp-content/uploads/2018/03/Manual-Classifica%C3%A7%C3%A3o-Despesa-Or%C3%A7ament%C3%A1ria-Portaria-03.2018.pdf>

    <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Trata-se de tópicos orçamentários da LRF e do MCASP 8ª.

     I- Correto- "A arrecadação corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas".

    II- Incorreto- Portanto, não são considerados serviços de terceiros gastos com encargos sociais de servidores da instituição. Conforme o MCASP 8ª, pág. 113, "Serão considerados serviços de terceiros as despesas com: a. Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel; b. Reparos em instalações elétricas e hidráulicas; c. Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e d. Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins". 

    III- Incorreto- O item desconsiderou a exceção da LRF. Nos termos do artigo 44 da LRF, "é vedada a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público, para financiar despesas correntes, salvo as destinadas por lei aos regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos".

    Por fim, apenas uma afirmativa está correta.

    Gabarito: Letra B.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de ORÇAMENTO PÚBLICO, conforme prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), na Lei n.º 4.320/64, na Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, e, também, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


    Seguem comentários de cada afirmativa:


    I. A arrecadação é uma etapa da receita orçamentária que corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente público. Em relação a esse tema, o artigo 35 da Lei n.º 4.320, de 1964, determina que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.


    CORRETA. Observe o item 3.5.3 – Arrecadação, pág. 53 do MCASP:


    “Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas".


    Então, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.


    II. Consideram-se serviços de terceiros, entre outras, as despesas com reparos em instalações elétricas e hidráulicas; reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; gastos com encargos sociais de servidores da instituição; manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins; materiais de escritório e expediente; consumo de combustível; aluguel de equipamentos de impressão; compra de fardamento; despesas com iluminação e água.


    INCORRETA. Segundo o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP: “De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:


    a. “c" representa a categoria econômica;

    b. “g" o grupo de natureza da despesa;

    c. “mm" a modalidade de aplicação;

    d. “ee" o elemento de despesa; e

    e. “dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa".


    Segue o item 4.2.4.5. Elemento da Despesa Orçamentária, da pág. 86 do MCASP:


    “39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica


    Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias". O MCASP utiliza como base a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001.


    O MCASP orienta quanto à padronização da classificação orçamentária, pois alguns elementos podem gerar dúvidas quanto à classificação por natureza da despesa. Observe o item 4.6.1.3, da pág. 109 do MCASP:


    4.6.1. Natureza de Despesa


    4.6.1.3. Obras e Instalações X Serviços de Terceiros


    Serão considerados serviços de terceiros as despesas com:


    a. Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel;

    b. Reparos em instalações elétricas e hidráulicas;

    c. Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e

    d. Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.


    Quando a despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de geração de benefícios econômicos futuros do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações, portanto, despesas com investimento".


    Observe como a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 classifica:


    1) Despesas com reparos em instalações elétricas e hidráulicas; reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins; e despesas com iluminação e água são classificadas no elemento de despesa Serviços de Terceiros (ee = 39).


    2) Gastos com encargos sociais de servidores da instituição são classificadas no elemento de despesa Obrigações Patroniais (ee = 13), sendo Despesa com Pessoal.


    3) Materiais de escritório e expediente; consumo de combustível e compra de fardamento são classificadas no elemento de despesa Material de Consumo (ee = 30).


    4) Aluguel de equipamentos de impressão é classificada no elemento de despesa Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (ee=40).


    Então, a afirmativa NÃO está de acordo com a norma.


    III. Nos termos do artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público, para financiar as despesas correntes ou as destinadas por lei aos regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos.


    INCORRETA. Segue o art. 44, LRF:


    É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos". Então, é possível a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos se forem destinadas por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. A afirmativa NÃO está de acordo com a norma.


    Portanto, somente há UMA afirmativa correta.



    Gabarito do Professor: Letra B.