Trata-se de conceitos sobre a receita de capital, princípio orçamentário e tipos de empenhos.
I- Correto- Segundo o MCASP 8ª, pág. 38, "Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido".
II- Correto- Segundo o MCASP 8º, pág. 33, "O Princípio da Unidade/Totalidade, previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)".
III- Incorreto- O empenho ordinário não necessita de estimativa. Portanto, não consta valor incerto. Segundo o MCASP 8ª, pág. 103, "Empenho ordinário é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez".
Por fim, apenas duas afirmativas estão corretas.
Gabarito: Letra C.
A questão trata de ORÇAMENTO
PÚBLICO, conforme prevista no Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, na Lei n.º 4.320/64.
Seguem comentários de cada afirmativa:
I.
As receitas orçamentárias de capital são arrecadadas dentro do exercício
financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos
de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as
finalidades públicas. De forma diversa das receitas correntes, as receitas de
capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido da entidade.
CORRETA. Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP:
“3.2.1.1. Categoria Econômica
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei n.º 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e
“Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:
2- Receitas de Capital
Receitas Orçamentárias de Capital
são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as
disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento
dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as
finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não
provocam efeito sobre o patrimônio líquido.
Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização
de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão,
em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital".
Então, a
afirmativa ESTÁ de acordo com
a norma.
II.
O princípio orçamentário da unidade ou totalidade é previsto, de forma
expressa, pelo caput do artigo 2º da Lei n.º 4.320, de 1964, que determina
existência de orçamento único para cada um dos entes federados (a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios), com a finalidade de se evitarem
múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma,
todas as receitas previstas e as despesas fixadas, em cada exercício
financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera
federativa: a Lei Orçamentária Anual.
CORRETA. Segundo o item 2.1, pág. 29 do Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):
“2.1.
UNIDADE OU TOTALIDADE
Previsto, de forma expressa, pelo caput
do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único
para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e
municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos
dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas
e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um
único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária
Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria
LOA".
Então, a afirmativa ESTÁ
de acordo com a norma.
III.
Classifica-se como empenho ordinário aquele utilizado para as despesas
variáveis, recorrentes e cujo valor pode ser apenas estimado, tais como as
despesas extraordinárias com transporte e combustível, os gastos regulares com
energia elétrica e com o abastecimento de água, e os custos associados à compra
de medicamentos e outros insumos de saúde.
INCORRETA. De acordo com o item 4.4, do MCASP:
“4.4. ETAPAS DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
4.4.2.1. Empenho (pág. 98)
Os empenhos
podem ser classificados em:
a. Ordinário: é
o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente
determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
b. Estimativo: é o
tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar
previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica,
aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
c. Global: é o tipo de
empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado,
sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de
aluguéis".
O empenho por estimativa é o indicado para as despesas
previstas na afirmativa, e NÃO o ordinário. Então, a afirmativa NÃO
está de acordo com a norma.
Portanto, somente há DUAS
afirmativas corretas.
Gabarito do Professor: Letra C.