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ID
5050726
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Prever um critério inadequado de reajuste no edital, sem retratar a variação efetiva do custo de produção e não adotar os índices específicos ou setoriais de reajuste, desde a data prevista para a apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, são exemplos de irregularidades concernentes ao procedimento licitatório que impedem esse processo de atender aos princípios da isonomia e da escolha da proposta mais vantajosa para a administração.


II. A subcontratação não admitida no edital e no contrato; a comprovação de contrato encerrado com objeto inconcluso; e a prorrogação de prazo sem justificativa, são exemplos de irregularidades com relação à celebração e à administração de contratos.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A presente questão trata do tema licitações, disciplinado na lei 8.666/1993.

    Analisando cada um dos itens apresentados, temos:

    I – CERTO – a lei estabelece como cláusula necessária, portanto, obrigatória, a indicação do reajuste, bem como a retratação da variação efetiva do custo da produção, admitindo-se a adoção de índices específicos ou setoriais.

    A partir do momento em que não é atendida tal obrigatoriedade, o procedimento licitatório torna-se irregular, violando frontalmente os princípios da legalidade, da isonomia e da proposta mais vantajosa.

    Vejamos o dispositivo:

    “Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela".

    Ademais, o manual de “Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas" do Tribunal de Contas da União, traz expressamente como exemplo de irregularidades que atentam contra os princípios da isonomia e da escolha da proposta mais vantajosa para a Administração:

    inadequação do critério de reajuste previsto no edital, sem retratar a variação efetiva do custo de produção;

    • não adoção de índices específicos ou setoriais de reajuste, desde a data prevista para a apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.

    II – CERTO – nos termos do manual de “Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas" do Tribunal de Contas da União, constituem irregularidades com relação à celebração e à administração de contratos:

    • subcontratação não admitida no edital e no contrato;

    • contrato encerrado com objeto inconcluso;

    • prorrogação de prazo sem justificativa.

    Importante pontuar que, interpretando a lei 8.666/1993, também é possível se chegar a mesma conclusão:

    i) o art. 78, I determina que é motivo para a rescisão do contrato a subcontratação total ou parcial do seu objeto não admitidas no edital e no contrato;

    ii) o art. 78, II determina que também é motivo para a rescisão do vínculo o cumprimento irregular de suas cláusulas. Dentre as cláusulas obrigatórias dos contratos temos aquela que trata do objeto contratual. Por consequência lógica, o encerramento do contrato com objeto inconcluso também constitui irregularidade;

    iii) o art. 57, § 2 o determina que “Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato". Assim, qualquer prorrogação sem justificativa, constitui irregularidade.



    Considerando que ambos os itens são verdadeiros, o gabarito é a letra A.



    Gabarito da banca e do professor: A
  • Lei 8.666/1993.

    I – CERTO 

    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela".

    II – CERTO 

    i) o art. 78, VI determina que é motivo para a rescisão do contrato a subcontratação total ou parcial do seu objeto não admitidas no edital e no contrato;

    ii) o art. 78, II determina que também é motivo para a rescisão do vínculo o cumprimento irregular de suas cláusulas. Dentre as cláusulas obrigatórias dos contratos temos aquela que trata do objeto contratual. Por consequência lógica, o encerramento do contrato com objeto inconcluso também constitui irregularidade;

    iii) o art. 57, § 2 o determina que “Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato". Assim, qualquer prorrogação sem justificativa, constitui irregularidade.