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ID
5051308
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a redação da Lei Estadual nº 20.756/20, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências, são deveres do servidor, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    LEI 20.756 / 2020  

     

    Art. 192. São deveres do servidor::

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - observar as normas legais e regulamentares;

    III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    IV - atender com presteza:

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Administração Pública;

    V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

    VI - abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo;

    VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    VIII - ser assíduo e pontual ao serviço;

    IX - tratar com urbanidade as pessoas;

    X - representar contra irregularidades, ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

    XI - expor aos chefes imediatos as dúvidas e dificuldades que encontrar no desempenho de suas atribuições.

  • Art. 192. São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - observar as normas legais e regulamentares;

    III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    IV - atender com presteza:

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Administração Pública;

    V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

    VI - abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo;

    VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; (A) INCORRETA (GABARITO)

    VIII - ser assíduo e pontual ao serviço;

    IX - tratar com urbanidade as pessoas; (B)

    X - representar contra irregularidades, ilegalidade, omissão ou abuso de poder; (C)

    XI - expor aos chefes imediatos as dúvidas e dificuldades que encontrar no desempenho de suas atribuições. (D)

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso X será encaminhada por via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.