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ID
5051311
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a redação da Lei Estadual nº 20.756/20, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências, constituem transgressões disciplinares e ao servidor é proibido:

Alternativas
Comentários
  • No art. 202 da Lei Ordinária Nº 20.756/2020 temos o inciso VII dizendo ser proibido: "usar indevidamente identificação funcional ou qualquer outro meio que o vincule a cargo público ou a função de confiança, em benefício próprio ou de terceiro: penalidade: advertência".

  • XIX - descumprir, desrespeitar ou retardar, culposa ou intencionalmente, o cumprimento de qualquer ordem legítima, administrativa ou judicial, lei ou regulamento

    Não consegui encontrar o erro da alternativa

  • Art. 202. Constitui transgressão disciplinar e ao servidor é proibido:

    [...]

    VII - usar indevidamente identificação funcional ou qualquer outro meio que o vincule a cargo público ou a função de confiança, em benefício próprio ou de terceiro: (A)

    penalidade: advertência;

    [...]

    XIX - descumprir, desrespeitar ou retardar, culposa ou intencionalmente, o cumprimento de qualquer ordem legítima, administrativa ou judicial, lei ou regulamento: (B)

    penalidade: advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente;

    [...]

    XXIII - recusar-se, sem justa causa, a submeter-se a avaliação periódica de desempenho ou perícia médica prevista em lei: (C)

    penalidade: suspensão de até 30 (trinta) dias;

    [...]

    LI - praticar, culposamente, ato definido em lei como de improbidade administrativa: (D)

    penalidade: suspensão de 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) dias;

    [...]

    LXXIII - praticar, dolosamente, ato definido em lei como de improbidade administrativa:

    penalidade: demissão;