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I - são circunstâncias que agravam a penalidade:
a) a prática de transgressão para assegurar execução ou ocultação, a impunidade ou vantagem decorrente de outra transgressão;
b) o abuso de autoridade ou de poder;
c) a coação, instigação, indução ou o uso de influência sobre outro servidor para a prática de transgressão disciplinar;
d) a execução ou participação de transgressão disciplinar mediante paga ou promessa de recompensa;
e) a promoção, direção ou organização de atividades voltadas para a prática de transgressão disciplinar;
f) a prática de transgressão disciplinar com o concurso de duas ou mais pessoas;
g) a prática de mais de uma transgressão disciplinar decorrente da mesma ação ou omissão;
h) a prática reiterada ou continuada da mesma transgressão;
A alternativa III nao consta no rol das circunstancias, por isso a alternativa B está correta.
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A lei não fala de sexo feminino
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Não está correta é o item I.
As demais fazem parte do art 196.
a) a prática de transgressão para assegurar execução ou ocultação, a impunidade ou vantagem decorrente de outra transgressão;
f) a prática de transgressão disciplinar com o concurso de duas ou mais pessoas;
i) o cometimento da transgressão disciplinar em prejuízo de criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, pessoa incapaz de se defender, ou pessoa sob seus cuidados por força das respectivas atribuições;
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No art. 196, § 3º, inciso I, em i), da Lei Ordinária Nº 20.756/2020 temos como circunstância que agrava a penalidade: "o cometimento da transgressão disciplinar em prejuízo de criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, pessoa incapaz de se defender, ou pessoa sob seus cuidados por força das respectivas atribuições;"
Logo, o cometimento em detrimento de pessoa do sexo feminino não é uma circunstância que agrava a penalidade imposta ao servidor público civil do Estado de Goiás.
Temos, portanto, a hipótese III errada e a resposta como a alternativa B.
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Art. 196, §3, inciso I, Lei Estadual Nº 20.756/2020
I – cometimento mediante paga ou promessa de recompensa. Correta
II - cometimento em concurso de duas ou mais pessoas. Correta
III - cometimento em detrimento de criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência e do sexo feminino. Errado
IV – cometimento para assegurar execução ou ocultação, a impunidade ou vantagem decorrente de outra transgressão. Correta
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GABARITO B
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I - são circunstâncias que agravam a penalidade::
a) a prática de transgressão para assegurar execução ou ocultação, a impunidade ou vantagem decorrente de outra transgressão;
b) o abuso de autoridade ou de poder;
c) a coação, instigação, indução ou o uso de influência sobre outro servidor para a prática de transgressão disciplinar;
d) a execução ou participação de transgressão disciplinar mediante paga ou promessa de recompensa;
e) a promoção, direção ou organização de atividades voltadas para a prática de transgressão disciplinar;
f) a prática de transgressão disciplinar com o concurso de duas ou mais pessoas;
g) a prática de mais de uma transgressão disciplinar decorrente da mesma ação ou omissão;
h) a prática reiterada ou continuada da mesma transgressão;
i) o cometimento da transgressão disciplinar em prejuízo de criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, pessoa incapaz de se defender, ou pessoa sob seus cuidados por força das respectivas atribuições;
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I - são circunstâncias que agravam a penalidade:
a) a prática de transgressão para assegurar execução ou ocultação, a impunidade ou vantagem decorrente de outra transgressão; IV
b) o abuso de autoridade ou de poder;
c) a coação, instigação, indução ou o uso de influência sobre outro servidor para a prática de transgressão disciplinar;
d) a execução ou participação de transgressão disciplinar mediante paga ou promessa de recompensa; I
e) a promoção, direção ou organização de atividades voltadas para a prática de transgressão disciplinar;
f) a prática de transgressão disciplinar com o concurso de duas ou mais pessoas; II
g) a prática de mais de uma transgressão disciplinar decorrente da mesma ação ou omissão;
h) a prática reiterada ou continuada da mesma transgressão;
i) o cometimento da transgressão disciplinar em prejuízo de criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, pessoa incapaz de se defender, ou pessoa sob seus cuidados por força das respectivas atribuições; III (não dispõe sobre pessoa do sexo feminino)