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GABARITO: ERRADO
Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
FONTE: CF 1988
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Gabarito Errado. As empresas públicas estão sujeitas às mesmas regras que regem a Administração Pública no que diz respeito à contratação de pessoal. Se assim não fosse, aconteceriam muitas arbitrariedades na contratação, pois o administrador poderia colocar quem bem entendesse para os cargos que desejasse.
Ademais, a própria Constituição Federal em seu artigo, inciso II, veda a contratação de funcionários por parte da Administração, seja ela Direita ou Indireta, sem a existência de um concurso de provas ou de provas e títulos:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"
Contudo, o empregado público realmente possui um vínculo contratual, sob a regência da CLT. Assim, ainda que contratado mediante aprovação em concurso público, o empregado das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas estabelece com a Administração um vínculo empregatício mediante a regência das Leis Trabalhistas, aplicando sobre eles os ditames da Consolidação das Leis do Trabalho.
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GABA ERRADO
BASTA LEMBRAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL tem CONCURSO, MAS NÃO TEM ESTABILIDADE E É CLT!
PERTENCELEMOS!
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gab errado
Resumo e adendos:
Cargo público: Estatutário;
Emprego público: Regido pela CLT.
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Empregado público:
- Concurso público= Sim;
- Estágio probatório= Não;
- Estabilidade= Não;
- Demissão sem justa causa= Não.
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CC que não precisa de aprovação em concurso.
GAB: E.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre servidores públicos, mais precisamente sobre o preenchimento de cargos públicos.
O próprio texto constitucional, em seu art. 37, II prevê a regra do concurso público como modo de ingresso em cargos e empregos públicos e já ressalva a nomeação para cargos em comissão, como sendo aqueles que a lei declara como de livre nomeação e exoneração. Deste modo, o próprio legislador constituinte já determinou que a investidura em cargo ou empregos (regidos pela CLT) deve ser precedida de concurso, logo, a assertiva está errada.
Gabarito: Errado
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errado!
EP e SEM n tem estabilidade e nem probatório, mas tem concurso público.
aliás, n aguento mais receber msgs sobre o concurso do BB
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Muitas questões repetidas, galera do Qconcursos fiquem ligados.
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Ademais, para que seja possível a celebração de contrato de emprego, o particular deve ter sido previamente aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, definido nos moldes do art. 37, II da CF, ainda que para prestação de serviços nos entes privados da Administração Descentralizada.
Matheus Carvalho