SóProvas


ID
5052436
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos agentes públicos, julgue o item.


Diferentemente dos servidores públicos estatutários, o requisito de aprovação em concurso público não é exigido para o regime de emprego público, aplicando‐se, em tais casos, as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dos respectivos contratos de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito Errado.  As empresas públicas estão sujeitas às mesmas regras que regem a Administração Pública no que diz respeito à contratação de pessoal. Se assim não fosse, aconteceriam muitas arbitrariedades na contratação, pois o administrador poderia colocar quem bem entendesse para os cargos que desejasse. 

    Ademais, a própria Constituição Federal em seu artigo, inciso II, veda a contratação de funcionários por parte da Administração, seja ela Direita ou Indireta, sem a existência de um concurso de provas ou de provas e títulos:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"

     Contudo, o empregado público realmente possui um vínculo contratual, sob a regência da CLT. Assim, ainda que contratado mediante aprovação em concurso público, o empregado das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas estabelece com a Administração um vínculo empregatício mediante a regência das Leis Trabalhistas, aplicando sobre eles os ditames da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • GABA ERRADO

    BASTA LEMBRAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL tem CONCURSO, MAS NÃO TEM ESTABILIDADE E É CLT!

    PERTENCELEMOS!

  • gab errado

    Resumo e adendos:

    Cargo público: Estatutário;

    Emprego público: Regido pela CLT.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Empregado público:

    • Concurso público= Sim;
    • Estágio probatório= Não;
    • Estabilidade= Não;
    • Demissão sem justa causa= Não.
  • CC que não precisa de aprovação em concurso.

    GAB: E.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre servidores públicos, mais precisamente sobre o preenchimento de cargos públicos.

    O  próprio texto constitucional, em seu art. 37, II prevê a regra do concurso público como modo de ingresso em cargos e empregos públicos  e já ressalva a nomeação para cargos em comissão, como sendo aqueles que a lei declara como de livre nomeação e exoneração. Deste modo, o próprio legislador constituinte já determinou que a investidura em cargo ou empregos (regidos pela CLT) deve ser precedida de concurso, logo, a assertiva está errada.

    Gabarito: Errado
  • errado!

    EP e SEM n tem estabilidade e nem probatório, mas tem concurso público.

    aliás, n aguento mais receber msgs sobre o concurso do BB

  • Muitas questões repetidas, galera do Qconcursos fiquem ligados.

  • Ademais, para que seja possível a celebração de contrato de emprego, o particular deve ter sido previamente aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, definido nos moldes do art. 37, II da CF, ainda que para prestação de serviços nos entes privados da Administração Descentralizada.

    Matheus Carvalho