SóProvas


ID
5056237
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Cerro Corá - RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Examine as assertivas abaixo.


I- Há hipótese prevista no Novo Código de Processo Civil, em que o processo de conhecimento pressupõe uma decisão que contenha ao mesmo tempo cognição e execução.

II- O tema da tutela dos direitos pertence ao campo do direito material.

III- O ônus da prova não pode ser modificado pelo juiz.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Erro do item III - Em resumo do que ocorre no em diferença para o /1973, tem-se a seguinte situação:

    A) A regra permanece sendo a distribuição estática;

    B) Caso haja excessiva dificuldade para cumprir o encargo, somada com maior facilidade da parte adversa, deve o juiz dinamizar o ônus da prova;

    C) Essa distribuição não pode gerar prova diabólica para a outra parte;

    D) A decisão de dinamização deve ser fundamentada, indicando que fatos terão os encargos probatórios alterados e permitir à parte a desincumbência desse ônus.

    Fonte: Fredie Diddier.

  • a pegadinha da II é que as tutelas processuais ( urgência e evidência) tratam da forma somente.Se pedido for negado, elas caem.

  • ITEM I:

    Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

  • GABARITO: B

    I - CORRETA

    Marinoni: "O processo de conhecimento rigorosamente não é um processo de simples conhecimento, em que o juiz se limita a dar razão a uma das partes diante de um litígio: isso porque o juiz pode no processo de conhecimento, em sendo o caso, antecipar a tutela (art. 294 e ss.), o que pressupõe uma decisão que contenha ao mesmo tempo cognição e execução (art. 297), e pode desenvolver atividade executiva posterior à sentença mediante cumprimento de sentença (arts. 513 e ss.)."

    II - CORRETA.

    No plano material, preocupado apenas em regrar a conduta dos sujeitos de direito e suas relações em sociedade, existem categorias de direito material, a exemplo de uma pretensão a reparar, caracterizada modernamente como “tutela dos direitos“, sendo a forma mais básica de tutela dos direitos a própria norma de direito material.

    FONTE: https://www.rkladvocacia.com/direito-e-processo-tutela-dos-direitos-e-tutela-jurisdicional-na-perspectiva-dos-direitos-fundamentais/#:~:text=No%20plano%20material%2C%20preocupado%20apenas,a%20pr%C3%B3pria%20norma%20de%20direito

    III - ERRADA

    Art. 373.  § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    To the moon and back

  • A justificativa do asserto do item I discrepa do que os colegas estão comentando como sendo o seu fundamento.

    A assertiva espelha entendimento doutrinário de Marinoni: "O processo de conhecimento rigorosamente não é um processo de simples conhecimento, em que o juiz se limita a dar razão a uma das partes diante de um litígio: isso porque o juiz pode no processo de conhecimento, em sendo o caso, antecipar a tutela (art. 294 e ss.), o que pressupõe uma decisão que contenha ao mesmo tempo cognição e execução (art. 297), e pode desenvolver atividade executiva posterior à sentença mediante cumprimento de sentença (arts. 513 e ss.)." (Novo Curso de Processo Civil, Vol. 2, 2016, p. 43-52).

    Gabarito: B

  • Errei porque esquecei deste dispositivo legal:

    Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

  • A questão em comento demanda comentário de todas as assertivas.

    A assertiva I está CORRETA.

    De fato, há feitos onde pode haver ao mesmo tempo cognição e execução.

    Neste sentido, diz o art. 785 do CPC:

    “Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial."

    A assertiva II está CORRETA.

    A tutela de direitos pode se dar no campo do Direito Material. As ações de cunho reparatório são exemplos basilares disto.

    A assertiva III está INCORRETA.

    Há casos nos quais o ônus da prova pode ser modificado pelo juiz.

    Diz o art. 373 do CPC:

    “Art. 373. (...)

      § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."

    Diante do exposto, vislumbramos que as assertivas I e II são corretas.

    Cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Apenas I e II estão corretas.

    LETRA B- CORRETA. Apenas I e II estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. Apenas I e II estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. Apenas I e II estão corretas.

    LETRA E- INCORRETA. Apenas I e II estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • pesquisem sentença executiva "lato senso" para a assertiva I.
  • setença executiva lato sensu é uma subclassificação das sentenças condenatórias, é o caso da sentença condenatória já comportar em si a execução, sem necessidade de instaurar formalmente o processo executivo, é o caso do despejo, reintegração de posse e etc.

  • Eu acredito que o item I esteja falando sobre o processo sincrético, o antigo processo de conhecimento, pois nele compõe tanto a atividade cognitiva quanto a atividade de cumprimento de sentença.

  • Em relação ao item II:

    "Importante deixar claro que a tutela dos direitos é constituída pela própria norma de direito material. Como bem doutrina MARINONI (2004, p. 145), “As normas de direito material que respondem ao dever de proteção do Estado aos direitos fundamentais – normas que protegem o consumidor e o meio ambiente, por exemplo – evidentemente prestam tutela – ou proteção – a esses direitos”

    Fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242880/000923079.pdf.