Correta a assertiva A, conforme posição do STF:
"Constituição do Estado do Maranhão. Impedimento ou afastamento de Governador ou Vice-Governador. Ofensa aos arts. 79 e 83 da CF. Impossibilidade de ‘acefalia’ no âmbito do Poder Exercutivo. Precedentes. Ação direta julgada procedente. A ausência do Presidente da República do país ou a ausência do Governador do Estado do território estadual ou do país é uma causa temporária que impossibilita o cumprimento, pelo chefe do Poder Executivo, dos deveres e responsabilidades inerentes ao cargo. Desse modo, para que não haja acefalia no âmbito do Poder Executivo, o Presidente da República ou o Governador do Estado deve ser devidamente substituído pelo Vice-Presidente ou Vice-Governador, respectivamente. (...) Em decorrência do princípio da simetria, a Constituição estadual deve estabelecer sanção para o afastamento do Governador ou do Vice-Governador do Estado sem a devida licença da Assembleia Legislativa. (...) Repristinação da norma anterior que foi revogada pelo dispositivo declarado inconstitucional." (ADI 3.647, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-9-2007, Plenário, DJE de 16-5-2008.)
Demonstrando que compromete o sistema de freios e contrapesos:
“Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.” ADI 738, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário,DJ de 7-2-2003.)