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ID
5058364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item seguinte, à luz da legislação e da jurisprudência aplicáveis ao processo do trabalho.


Ação rescisória com decisão de tribunal regional do trabalho é passível de recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, e, uma vez transitado em julgado, a execução será realizada nos próprios autos da ação que lhe deu origem.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:   

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente: (...)

    b) processar e julgar originàriamente:

    (...)

    2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento, dos juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, das Turmas e de seus próprios acórdãos;

    (...)

    Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.                    

    Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.             (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    (...)

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e                    

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

        

  • Gabarito: CERTO!

    TST, SÚMULA Nº 158 - AÇÃO RESCISÓRIA: Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.

    Art. 836, Parágrafo único, da CLT. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado. 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre ação rescisória no âmbito do processo do trabalho, especialmente, o previsto na jurisprudência pacificada dos Tribunais.


    Inteligência da Súmula 158 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Nos termos da alínea “a” do inciso II do art. 702 da CLT, ao Tribunal Pleno do TST:

    “II – em última instância:

    a) julgar os recursos ordinários das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária”.

    E, conforme o entendimento contido na Súmula n. 158 do TST:

    “Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista”.

    Art. 836, Parágrafo único, da CLT. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado. 

    Vamos à luta!

  • Aff que redação sofrível...