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Gabarito - E.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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Letra E
Conforme aponta Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011):
"Quando a ação de improbidade for proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do representante legal ou dirigente da pessoa jurídica".
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a) CORRETA. Lei 8.429/92, art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
b) CORRETA. Lei 8.429/92, Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
c) CORRETA. Lei 8.429/92, Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
d) CORRETA. Lei 8.429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
e) INCORRETA. Lei 8.429/92, art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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Acredito que a questã odeve se ranulada pois a letra A não está compelta. A Lei 8.429/92 é clara em condicionar a existência de ato de improbidade, no que respeita a entes não pertencentes à adm. pública direta e indireta, quando o Poder Público repassa verbas para os demais entes não inegrantes. Veja:
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
A assertiva está incompleta não sendo a resposta adequada conforme a lei, pois não explicita que as entidades beneficentes de assistência social recebia algum repasse de verba pública, portando a qesutão deve ser anulava.
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B) função nas entidades beneficentes de assistência social. não tem nada haver com a lei 8.429
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letra E) errada.
O MP é obrigado a intervir, ou como parte ou como fiscal da lei. Nesta segunda hipótese, também ele interfere no processo. PEGUINHA!!!
"Até passar, se matar..." (Prof. Bruno Trigueiro do site Eu Vou Passar).
Bons estudos! Coragem!
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A letra B está incorreta, pessoal.
"A referida lei aplica-se àquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades beneficentes de assistência social" QUE RECEBA SUBVENÇÃO, BENEFÍCIO OU INCENTIVO, FISCAL OU CREDITÍCIO, DE ÓRGÃO PÚBLICO ETC. (faltou esse complemento para a questão ficar certa).
Se tais entidades beneficentes de assistência social não tiverem recebido tais subvenções, benefícios ou incentivos de órgão público não se sujeitarão às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa.
Na minha humilde opinião, questão nula.
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Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Acredito que as entidades beneficentes de assistência social recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício (Está implícito isso, não sendo necessário constar na questão)
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SE A AÇÃO FOI PROPOSTA PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, ENTÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO ATUARÁ COMO FISCAL DA LEI (Custos Legis). OU SEJA: NÃO EXISTE AÇÃO DE IMPROBIDADE SEM O MINISTÉRIO PÚBLICO, SOB PENA DE ANULAÇÃO DO ATO. (Art. 17,§4º).
GABARITO ''E''
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O MP sempre atua, como autor ou custos
Abraços
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NESSE CASO O MP DEVERÁ AGIR COMO CUSTUS LEGIS
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.