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ID
505861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando que o direito constitucional, no Brasil, veda, como norma, a extradição de brasileiros, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNARTIVA CORRETA LETRA B- Se o estrangeiro não pode ser extaditado por crime político ou de opinião, não será também o brasileiro, inclusive o naturalizado.

    Art. 5º da CF:

    LI- nenhum brasileiro será extraditado, salvo, o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII-  não será concedida extadição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
  • Art. 5º XLVII - não haverá penas: d) de banimento.
  • Na alternativa D se um argentino conseguir nacionalidade brasileira sem perder a nacionalidade argentina. Seria um brasileiro naturalizado com dupla nacionalidade, certo? E ele não poderia ser extraditado? Alguem pode esclarecer?
  •  Letra B correta: Brasileiros naturalizados são declarados inextraditáveis se acusados da prática de crimes políticos ou de opinião.
  • Eu marquei letra B por achar a mais certa, mas acredito que a letra A também esteja correta.

    a) Nenhum brasileiro pode ser extraditado, salvo o naturalizado, se este tiver praticado, antes da naturalização, crime político ou comum, ou se for comprovado seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.
    Brasileiro não pode ser extraditado em caso de crime político, mas como tem a palavra ou ela significa exclusão um ou outro. E não obrigatoriamente os dois.
  • O item "c" fala em brasileiros genericamente, sem diferenciar o brasileiro nato ou naturalizado. Acredito que o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. No caso do item "d", acredito que mesmo sendo detentor de dupla nacionalidade ele continua sendo brasileiro. Acredito que o item deixou de esclarecer se ele é brasileiro nato com dupla nacionalidade ou se estrangeiro estrangeiro naturalizado brasileiro (portador de dupla nacionalidade, mas a primeira sendo de outro país). Se for brasileiro nato, mesmo com dupla nacionalidade não poderá ser extraditado. Mas se a primeira nacionalidade for outra, é possível a extradição. Não sei como a Cesp trata esse assunto, se chama de brasileiro, simplesmente, ou se estrangeiro naturalizado brasileiro, mas pela leitura do enunciado da letra "a", a questão trata de brasileiro nato ou naturalizado.
  • a) ERRADA. CF. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum (POLÍTICO NÃO CONSTA), praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    b)  CORRETA. Nem mesmo o estrangeiro pode ser extraditado por crime político ou de opinião. (CF, art. 5º, LII -  não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;)

    c) ERRADA. CF. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    d) ERRADA. 

    e) ERRADA. CF. Art. 5º, XLVII -  não haverá penas:  d)  de banimento;


  • Alternativa D: O brasileiro detentor de dupla nacionalidade pode ser extraditado. (ERRADA).


    "Com relação à extradição, o tratamento diferenciado entre o brasileiro nato e o naturalizado está expresso no art. 5º, LI, CF/88, que determina que o brasileiro nato não pode ser extraditado, em hipótese alguma. Nem mesmo se for um brasileiro nato possuidor de dupla nacionalidade (isto é, simultaneamente brasileiro e nacional de outro país) e o outro país requerer sua extradição".

    "HC 83.113/QO-DF, STF, Rel. Min. Celso de Mello, noticiado no Informativo 314, STF: “O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do “jus soli”, seja pelo critério do “jus sanguinis”, de nacionalidade brasileira primária ou originária”.".

    "Imaginemos, para exemplificar, um brasileiro nato dotado de dupla nacionalidade – também é italiano – que comete um crime na Itália e consegue se deslocar para o Brasil. Ainda que o Governo italiano requeira sua extradição, a República Federativa do Brasil não a concederá, pois apesar de ser nacional do Estado requerente, é brasileiro nato".


    FONTE: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/soltas%20nath%20cap%206.pdf


  • tudo bem que a B é a mais correta, todavia a letra C fala que "A lei permite a extradição de brasileiros em caso de comprovação de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins" , então quer dizer que o brasileiro naturalizado que envolve com o tráfico de dorgas não será extraditado. Na alínea eles não disseram se seria brasileiro NATO ou NATURALIZADO, disseram apenas brasileiro, alguém poderia me esclarecer???

  • Correia, justamente por causa disso que a questão ficou errada. 

    Alternativa C: A lei permite a extradição de brasileiros em caso de comprovação de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.

    Ao generalizar, a questão ficou errada. Isso porque os brasileiros natos nunca poderão ser extraditados, agora, os naturalizados poderão se tiverem praticado crime comum antes da naturalização ou envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente de ter ocorrido antes ou depois da naturalização.

  • Essa B não faz muito sentido, acho, se considerarmos que não será concedida extradição em função de crime político/opinião, em nenhum caso. Ora, o sujeito não precisa ser declarado brasileiro naturalizado para que não seja extraditado nessas circunstâncias. 

  • Questionavel esse item,

    já que um brasileiro com dupla nacionalidade, originaria italiana (ou outra) e secundaria brasileira pode ser extraditado.

    isso se deve ao fato de ser considerado brasileiro naturalizado. Destaca-se tambem a questão em nenhum momento afirma ser o brasileiro nato com dupla nacionalidade.

    d) O brasileiro detentor de dupla nacionalidade pode ser extraditado. Sim

     

  • Letra C permite interpretação que a torna correta.

  • questãozinha vagabunda essa......"A lei permite a pena de morte?"......em alguns casos sim...

    "A lei permite a extradição de brasileiros"?? em alguns casos sim..naturalizados!!!!!!!!!!

  • Interpretação peculiar conforme a banca... Que rumo às avaliações estão tomando... Nesse caso é necessário usar bola de cristal para descobrir que a Cespe denomina exclusivamente como brasileiro = nato.

  • Lembrando que agora há legislação nova a respeito da matéria

    Abraços

  • A opção C e a opção D não se discuti pois estão erradas, pois generalizam.

    Agora a opção B: 'Brasileiros naturalizados são declarados inextraditáveis se acusados da prática de crimes políticos ou de opinião."

    Não só os brasileiros, mas qualquer um.

    Mas a pergunta que devemos fazer é: a questão está errada? NÃO, pois trouxe uma hipótese.

    Como sempre falo, o concurseiro tem que parar de esperar a bola redondinha para marcar o gol.

    Hoje são muitos atacantes bons e as bancas terão de arrumar algo para separar os homens dos meninos.