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Letras A e B) não pode ser extensiva pois isenção interpreta-se literalmente.
CTN -Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
II - outorga de isenção;
Letra c) correta
CTN Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.
Letra d) errada
CTN Art. 179 § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
letra e) errada
CTN art 179 § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
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Somente para complementar, em relação as assertivas A e B, devemos lembrar que o CTN, em seu art. 177 dispõe que "Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às constribuições de melhoria; II - aos tributos instituidos posteriormente à sua concessão".
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Engraçado pessoal, será que em todos os exercícios o beneficiário da isenção, com idade superior a 60 anos, deverá comprovar que permanece com idade superior a 60???? Discordo da questão. A letra D é também correta!
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Entendi que, no caso, a isenção foi em caráter geral, mas restrita a determinada categoria de indivíduos. Ou seja, todos os sujeitos que se encaixassem naquela categoria deveriam gozar do benefício. Por isso não vislumbrei a necessidade do despacho da autoridade, nem tampouco de sua renovação e, por isso, acabei marcando a d)...
Cespe e você: nada a ver! =P
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Prezado Antônio,
Inicialmente, também tive esse mesmo raciocício.
A questão é que o idoso pode vir a falecer então para gozar do IPTU deve comprovar que está vivo.
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As isenções possuem interpretação restritiva
Abraços
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.