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ID
505942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito de empresa e sociedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Correta - Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
  • Letra A errada - Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos 
    respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  • Alguém poderia explicar qual o erro da alternativa B? Fiquei sem entender.
  • Alternativa C:
    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
     

  • Fernando! Sobre a letra B:

    "A transformação de uma sociedade empresária em coligada acarreta a sua liquidação e a constituição de um novo tipo societário, mas, para ocorrer, depende da autorização dos credores e da aquiescência da controladora das sociedades coligadas. A sociedade transformada será absorvida por outra sociedade que lhe sucede em todos os direitos e obrigações, ficando extinta a sociedade transformada".

    A transformação é em relação a um outro tipo societário - ex: limitada para S/A e não depende de liquidação; Já a coligação é um grupo de sociedades onde uma é sócia da outra. Seguem os artigos do CC sobre o tema:

    Art. 1.113.O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
     
    Art. 1.114.A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade (exclusão de pleno direito), aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.


    Art. 1.099.Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

  • a)      Errada: Sociedade Limitada com capital integralizado à responsabilidade dos sócios limita-se ao capital social já integralizado, Sociedade Limitada sem capital integralizado, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.
    b)      Errada: A coligação no sentido empresarial deve ser entendida como sendo a agregação ou aliança de organizações que se aliam visando um fim comum. A coligação de sociedade é gênero e suas espécies estão citadas no artigo 1.097, cujo conteúdo expressa que são consideradas coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação. Observemos que o fator que define a coligação entre sociedades é a vinculação entre si através da participação de uma no capital social da outra de no mínimo 10% do capital social. Assim sendo a transformação em coligada não acarreta sua liquidação e não depende de autorização dos credores.
    c)      Errada: Sociedade em Conta de participação é uma sociedade despersonificada, não possui patrimônio próprio, não necessita de documento escrito para sua constituição, nem ser registrada.
    d)      Errada: Empresa é a atividade econômica realizada de forma organizada. Empresário é quem realiza a empresa. O empresário é o organizador da atividade econômica, pois ele agrega os vários fatores de produção. Portanto, empresário é “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção” ou circulação de bens e serviços. O escopo é a produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado.
  • Segundo Bulgarelli, empresa é empresário + atividade empresarial + estabelecimento.

  • Letra D - Ao meu sentir, o erro da assertiva "D" consiste na afirmativa de que se considera empresário quem exerce atividade de natureza intelectual, sem que a assertiva contenha a ressalva constante do parágrafo único do artigo 966, Verbis:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • Não está, no todo, errada a afirmação do intelectual

    Abraços