ID 505945 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão MPE-AM Ano 2007 Provas CESPE - 2007 - MPE-AM - Promotor de Justiça Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Características e princípios Endosso, aval e protesto Títulos de Crédito Quanto aos títulos de crédito, assinale a opção correta. Alternativas As relações cambiais são regidas pelos princípios da autonomia e da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, entre outros. Assim, quando o devedor for demandado pelo legítimo portador do título, não poderá alegar possíveis exceções pessoais que possui contra o credor originário. O título de crédito causal representa obrigações desvinculadas do negócio jurídico que deu origem à cártula, permitindo-se considerar, quando o título é posto em circulação, apenas a existência da obrigação cambial, representada por uma cártula e seu conteúdo. Por isso, para que seu titular exerça o direito de crédito dele emergente, basta a apresentação do título. Em decorrência do princípio da literalidade, o título de crédito em branco ou incompleto é ineficaz cambialmente; por isso, o seu posterior preenchimento, mesmo quando houver acordo prévio, poderá constituir motivo para que sejam opostas ao portador as exceções que caberiam contra o primitivo credor. Assim, ainda que tenha havido a circulação desse título, será negado pagamento e o negócio jurídico que lhe deu origem será anulável. O meio próprio de transferência do título de crédito à ordem é o endosso seguido de sua tradição. O endosso não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificado; o endossante é responsável não só pelo aceite, mas também pelo pagamento do crédito nele mencionado, isto é, ele se responsabiliza pela solvência do crédito. O aval é autônomo em relação à obrigação do devedor principal e se constitui no vencimento do título de crédito. Assim, a morte do avalista ocorrida antes do vencimento do título extingue a obrigação, não se transmitindo aos herdeiros, por não possuir caráter personalíssimo. Responder Comentários A) CORRETA - Em função do princípio da autonomia, o portador do título de crédito exerce um direito próprio e autônomo, desvinculado das relações jurídicas antecedentes, por força da abstração. Desta forma, o portador do título não pode ser atingido por defesas relativas a negócio no qual ele não participou. Assim prevê o art. 17, da Lei Uniforme e art. 916/CC. Importante ressaltar que o devedor que quiser opor exceções pessoais contra o portador, deverá comprovar a má-fé, conluio entre o portador e o antigo titular. A) CORRETAB) Falsa. Título de crédito causal é aquele que somente pode ser emitido nas hipóteses/causas previstas em lei, ou seja, ele é vinculado a uma causa específica para ser emitida. Assim ele é vinculado ao negócio jurídico que deu origem a cártula. Ex: Duplicata (que só pode ser emitida em caso de compra e venda mercantil e em caso de prestação de serviço)C) Falsa. Súmula 387 do STF: "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto."D) Falsa. O devedor não precisa ser notificado do endosso para que este tenha eficácia.E) Falsa. A morte do avalista antes do vencimento do título não extingue a obrigação principal, transmitindo-se aos herdeiros. Complementando a Letra A...Os três princípios informadores do direito cambial são: o princípio da cartularidade, o princípio da literalidade e o princípio da autonomia. Há dois subprincípios do direito cambiário que derivam diretamente do princípio da autonomia: o subprincípio da abstração e o subprincípio da inoponobilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. A abstração significa que, quando o título circula, se desvincula da relação que lhe deu origem. É importante que se perceba que a abstração do título se materializa com a sua circulação, enquanto a autonomia é verificada no momento da posse, para que se possa diferenciar os dois institutos.O subprincípio da inoponobilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé é a manifestação processual do princípio da autonomia. Ou seja, quem está sendo cobrado com base em um título de crédito não pode se defender com base em defeitos ou irregularidades de relações jurídicas anteriores, da qual não participou o credor, mas que tiveram relação com o título de crédito. Desta forma, é presumida a boa-fé do portador do título de crédito, contra o qual não poderão ser opostos argumentos não relacionados diretamente com ele. Porém, caso provada a má-fé do portador do título de crédito, o devedor poderá opor exceções pessoais contra ele, que não digam respeito a relação direta do mesmo com o título. Enquanto o endosso é ato unilateral no próprio título, a cessão civil do crédito é bilateral em instrumento à parte. Abraços