SóProvas


ID
506023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Arnaldo, editor gráfico, percebeu um aumento expressivo no mercado de jogos de mesa infantis. Entusiasmado, criou um conjunto de regras inéditas para jogo de tabuleiro com enorme potencial de sucesso. Precavido, resolveu requerer a patente dessa invenção ao INPI.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Ainda assim não será concedida a patente, pois o art 10, inciso VII da Lei 9276, diz que não se considera invençao ou modelo de utilidade "Regras de jogo"

    b)correta

    c) não sei o fundamento legal, fui mais pela lógica

    d) a partir da data do DEPÓSITO

    e) INPI pode promover a anulação da patente ainda que extinta 
  • É até interessante a questão... o seu problema está em que o tal " conjunto de regras inéditas para jogo de tabuleiro" não é patenteável, nos termos do art. 10 da Lei  9279: " Não se considera invenção nem modelo de utilidade: (...) VII - regras de jogo;"
    Todavia, a alternativa B seria a resposta que o candidato deveria marcar, na medida em que o art. 58 da referida lei revela que "O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente."
    Abraços!!!
  • ....ai ai ai.....

    Bom...no livro: Direito Empresarial - Teoria resumida e questões comentadas - André Luiz S. C. Ramos - Ed Método, consta como gabarito a letra E.

    Segue a seguinte justificativa:

    "De acordo com com o art 10 VII, da LPI, as regras de jogo não configuram invenção nem modelo de utilidade, portanto naõ podem ser patenteadas. Se o INPI conferir a patente a Arnaldo, estamos diante de uma patente nula, nos termos do art. 46 da LPI. Nesse caso, poderá o INPI instaurar, de ofício, porcesso administrativo de nulidade (arts 50  e 51 da LPI)."

    E AGORA? QUEM PODERÁ NOS DEFENDER??????
  • Em relação à alternativa E: atuação "de ofício" do INPI ao processo de nulidade da patente, no âmbito administrativo, decai em 6 MESES (art. 51 LPI).
    A ação judicial poderá se proposta a qualquer tempo, mas não será "de ofício", já que o INPI atuará como requerente, não como orgão judicante.

    Pegadinha forte com os institutos do processo administrativo de nulidade e o pedido judicial.
  • A resposta, de fato, é a letra B!

    Sobre a letra C, a patente não é válida somente no território nacional e não basta o ineditismo no Brasil, uma vez que o país é signatário da Convenção da União de Paris. Tanto é isso, que existem as regras do art. 16 e ss., que tratam do procedimento quando há discussão de patente que teria sido registrada em outro país (regras de prioridade).

    Sobre a letra E, é importante lembrar qeu o INPI não promove a anulação diretamente, mas inicia processo administrativo para tal! Processo esse que deverá ser iniciado em 06 meses, como comentou a colega. (art. 46 e ss.)

    Abraços!!!
  • Só para questão de informação, o pedido de registro de patente com certeza seria indeferido, conforme já foi dito outrora que as regras de jogo não são consideradas invenção. 
  • Vocês estão forçando a barra para dizer que a letra "E" está errada. Em nenhum momento ela diz que o INPI irá realizar diretamente a anulação, diz apenas que ele irá PROMOVÊ-LA, de ofício, o que pode ser muito bem ser por meio de uma ação judicial. Onde está o erro portanto?
  • Lupan,

    e) Revelando-se que o direito de patente foi concedido com nulidade, o INPI poderá, de ofício, promover sua anulação no prazo de duração do privilégio, em decorrência do poder de auto-tutela da administração.

    Quando a assertiva em análise fala em auto-tutela da administração, remetemos ao poder 
     que a Administração Pública tem de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Logo, estamos diante de um processo administrativo. Em sede administrativa a patente não poderá ser anulada em qualquer prazo, devendo respeitar o lapso temporal de 6 meses da concessão da patente, nos termos do art. 51 da LPI:

    "Art. 51. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão da patente."

    Não confundir ação de nulidade (processo judicial, proposto a quaquer tempo durante a vigência da patente- art. 56 da LPI) com processo administrativo de nulidade (processo administrativo, proposto no prazo de 6 meses da concessão- art. 51 da LPI)

  • Artigo 51 da Lei 9.279/96: "O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 meses contados da concessão ou patente".

  • Regras de jogos é patenteavel?

  • Caro colega, 

    regras de jogo não são patenteáveis, mas o que está se colocando no gabarito não é isso, mas se o pedido de patente (antes de ser concedido) pode ser cedido a terceiros, e isso é permitido; azar de quem negociou o objeto, visto que adquiriu um "mico" e o mesmo será indeferido logo mais adiante pelo INPI

  • a E está errada também por: "Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse."

  • A invenção e o mdeolo de utilidade, para ter proteção, precisam de patente. Já o desenho industrial e a marca precisam de registro. Tanto a patente quanto o registro devem ser feitos no INPI (Instituto nacional de propriedade industrial), que é uma autarquia federal.

    Abraços