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ID
5064799
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao Estado, ao governo e à Administração Pública, julgue o item.


Vinculada ao princípio da eficiência, a desconcentração administrativa é caracterizada como a distribuição interna de competências entre os diversos órgãos de um ente público.

Alternativas
Comentários
  • Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos pela administração direta, a fim de distribuir internamente as competências dentro da estrutura da própria pessoa jurídica já existente.

    Por sua vez, Descentralização Administrativa refere-se à criação de entidades da administração indireta, isto é, novas pessoas jurídicas de direito público ou privado.

    Creio que ambas as abordagens vinculam-se ao princípio da eficiência.

  • A banca não disse que se trata do mesmo orgão ou não, somente disse "diversos órgãos", não da pra saber se é desconcentração ou descentralização, SACANAGEE"

  • GABARITO - CERTO

    Resumo - Personalizado

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.

    Desconcentração - órgãos

    distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna. 

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

    Descentralização - as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Bons estudos!

  • Desconcentração administrativa - é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    É quando a Administração Pública Direta cria órgãos despersonalizados a fim de desconcentrar competências, dando maior força ao princípio da Eficiência.

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da eficiência: É o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1099/A-atuacao-do-Principio-da-Eficiencia

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

     

    - Desconcentração: trata-se de uma distribuição interna de competências, ou seja, dentro da mesma pessoa jurídica. Da desconcentração são originados órgãos públicos, que não possuem personalidade jurídica própria. Exemplos: Ministérios e Secretarias.

     

    - Descentralização: trata-se de distribuição de competências de uma para outra pessoa física ou jurídica. Da descentralização originam-se as entidades.

     

    - Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    - Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

     

    Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO. A desconcentração se refere a uma distribuição interna de competências e apresenta diversas vantagens como a eficiência.

     

    Gabarito do Professor: CERTO


  • desCONcentração===cria órgãos, distribuição interna!

  • DescOncentração - cria Órgãos

  • C

    Desconcentração:criação de órgãos públicos - distribuição interna de competências

    *Não cria uma nova pessoa jurídica

    *Transferência:mesma pessoa

    *Relação:hierarquia e subordinação

    *Âmbito: adm.direta e indireta

    Obs!

    Concentração:extinção ou fusão de órgãos públicos (concentrando-os)

    Bons estudos!

  • GAB: C