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Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos pela administração direta, a fim de distribuir internamente as competências dentro da estrutura da própria pessoa jurídica já existente.
Por sua vez, Descentralização Administrativa refere-se à criação de entidades da administração indireta, isto é, novas pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Creio que ambas as abordagens vinculam-se ao princípio da eficiência.
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A banca não disse que se trata do mesmo orgão ou não, somente disse "diversos órgãos", não da pra saber se é desconcentração ou descentralização, SACANAGEE"
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GABARITO - CERTO
Resumo - Personalizado
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.
Desconcentração - órgãos
distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.
Descentralização - as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Bons estudos!
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Desconcentração administrativa - é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
É quando a Administração Pública Direta cria órgãos despersonalizados a fim de desconcentrar competências, dando maior força ao princípio da Eficiência.
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GABARITO: CERTO
Princípio da eficiência: É o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1099/A-atuacao-do-Principio-da-Eficiencia
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A questão indicada
está relacionada com a organização da Administração Pública.
- Desconcentração:
trata-se de uma distribuição interna de competências, ou seja, dentro da mesma
pessoa jurídica. Da desconcentração são originados órgãos públicos, que não
possuem personalidade jurídica própria. Exemplos: Ministérios e Secretarias.
- Descentralização: trata-se
de distribuição de competências de uma para outra pessoa física ou jurídica. Da
descentralização originam-se as entidades.
- Administração
Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração Pública
Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Fundações
Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Diante do exposto,
percebe-se que o item está CERTO. A desconcentração se refere a uma distribuição interna de competências
e apresenta diversas vantagens como a eficiência.
Gabarito
do Professor: CERTO
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desCONcentração===cria órgãos, distribuição interna!
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DescOncentração - cria Órgãos
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C
Desconcentração:criação de órgãos públicos - distribuição interna de competências
*Não cria uma nova pessoa jurídica
*Transferência:mesma pessoa
*Relação:hierarquia e subordinação
*Âmbito: adm.direta e indireta
Obs!
Concentração:extinção ou fusão de órgãos públicos (concentrando-os)
Bons estudos!
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GAB: C