SóProvas


ID
5070205
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RE 806.339, referente à decisão do STF sobre a desnecessidade de aviso prévio para reunião pública.

  • GABARITO - C

    Requisitos do direito de reunião:

    Pacífica

    Sem armas

    Local aberto ao público

    Não depende de Autorização

    exige aviso prévio

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ________________________________-

    A) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    ____________________________________________

    B) 3TH não tem graça nem fiança:

     

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo

    Hediondos

     

    RA-ÇÃO não tem fiança nem prescreve:

     

    RAcismo

    aÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    ________________________________________________

    D) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    __________________________________________________

    E) Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 5º, VIII, da CRFB/88: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    B– Correta - É o que dispõe o art. 5º, XLIII, da CRFB/88: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

    C- Incorreta - Deve haver prévio aviso, não sendo exigida autorização para reunião. Art. 5º, XVI, CRFB/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    D- Correta - É o que dispõe o art. 5º, LXXIII, da CRFB/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    E- Correta - É o que dispõe o art. 5º, § 3º, da CRFB/88: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Gabarito: C

    Contudo...

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida (Tema 855)."

    13/01/2021 - 09h40.

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

  • Independentemente de autorização

  • Será exigido apenas o PRÉVIO AVISO.

    GAB: C

    Bons Estudos!

  • Complementando, sobre a tese do STF comentada pelo colega Everton Rezende (RE 806.339):

    "Tese fixada: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."

  • Gabarito: C

    O ministro Edson Fachin abriu divergência ao afastar a interpretação do TRF-5 que condiciona o aviso prévio à realização de uma manifestação, tendo como base a primazia do direito de expressão. “A inexistência de notificação não torna a reunião ilegal. Numa democracia, o espaço público não é só de circulação, mas de participação”.

  • Gabarito C

    Exige-se apenas um prévio aviso!

  • GABARITO LETRA "C"

    CRFB/88: Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • C- Depende AVISO prévio e não de autorização.

    Art. 5º XVI

  • LETRA C INCORRETA

    CF

    ART 5

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • quase que eu escorreguei kkk

  • Já viram aquele meme do carinha todo bombado na parte superior, onde representa as Disciplinas de conhecimentos gerais, e todo magrela na parte inferior, que representa as discilplinas basicas de Portugues, Matematica, RLM e Informatica?

    Pq eu ja saco todas as pegadinhas de conhecimentos gerais, e as basicas só flui com muito esforço kkkk

    (C) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante autorização prévia da autoridade competente, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    Depende de AVISO PREVIO e não previa autorização!

    FORÇA E NUNCA DEIXEM DE ESTUDAR AS BASICAS!

  • IMPRESCINDÍVEL A LEITURA DA LETRA DE LEI!!!

    GABARITO - C

  • Sem delongas, o direito de reunião não está condicionado à prévia autorização da autoridade competente, mas os interessados devem comunicá-la previamemte acerca da reunião, até para não frustrar outra que já esteja marcada para o mesmo local, dia e horário.
  • Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante autorização prévia da autoridade competente, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

  • gab C

    independentemente de autorização sendo apenas exigido um prévio aviso a autoridade competente

    toda a honra e glória seja dada a DEUS.

  • Gabarito C

    Marcar a alternativa incorreta,letra "C".

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Art. 5º, XVI, CF/88

  • GABARITO: C

    a) CERTO: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    b) CERTO: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   

    c) ERRADO: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    d) CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    e) CERTO: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  •  “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. Plenário, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.  

    http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4555912&numeroProcesso=806339&classeProcesso=RE&numeroTema=855

  • MUITA QUESTÃO REPETIDA!!

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

    Direito de reunião

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    Crimes hediondos e equiparados a hediondo

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

    Ação popular

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • De acordo com a Constituição, em seu Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Letra C é a correta

    Porém, já há um entendimento no STF em sentindo contrário.

    Pontos importantes:

    Não é mais exigido aviso prévio para a realização da reunião;

    A veiculação da informação já é o suficiente para que o poder público zele pelo seu acontecimento de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1 (dica: copie e cole ou use o botão direito do mouse para abrir o link de forma direta)

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

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  • Gab. C

    Mas observe esta questão 2021/ PRF

    O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva. E

  • Essa pegadinha é clássica...

  • Há mais de 30 anos é assim e ainda cai em prova a mesma coisa kkkkkkk

  • PC-PR 2021

  • Pura e velha letra da Lei...

  • Não é necessária a autorização prévia da autoridade competente, apenas que seja informada, desde que não atrapalhe as demais reuniões. Pegadinha.

  • PEGADINHA MUITO VENENOSA

  • "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante autorização prévia da autoridade competente, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local"

    o erro aqui foi dizer que é "mediante autorização prévia da autoridade competente", vale ressaltar que NÃO É NECESSÁRIO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE SEGUNDO O STF"

  • Se liga sobre a alternativa C sobre o previo aviso

    Conforme o STF (RE 806.339 em 15.12.2020): Define que não é requisito indispensável para o exercício do direito de reunião o aviso prévio para a autoridade competente.

    Conforme a CF/88: Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Não precisa de autorização prévia.

  • Alternativa certa é a : C

    O CORRETO É PRÉVIO AVISO E NÃO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

  • Uma dúvida:

    Antes, se "avisava sobre um encontro" , não podendo frustrar outro já marcado para aquele local.

    Masss, se agora "Não precisa aviso prévio", como que fica se 2, 3 reuniões acontecerem no mesmo local?

    Já que ninguém está regulando isso... Como que fica por exemplo, se 2 partidos políticos marcarem seus atos no mesmo local?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 5º, VIII, da CRFB/88: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    B– Correta - É o que dispõe o art. 5º, XLIII, da CRFB/88: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

    C- Incorreta - Deve haver prévio aviso, não sendo exigida autorização para reunião. Art. 5º, XVI, CRFB/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    D- Correta - É o que dispõe o art. 5º, LXXIII, da CRFB/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    E- Correta - É o que dispõe o art. 5º, § 3º, da CRFB/88: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Vamos analisar cada uma das assertivas:

    - letra ‘a’: correta, conforme dispõe o art. 5º, VIII, CF/88;

    - letra ‘b’: correta, em razão do art. 5º, XLIII, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. É, portanto, o nosso gabarito. “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” – art. 5º, XVI, CF/88;

    - letra ‘d’: correta, consoante disposto no art. 5º, LXXIII, CF/88;

    - letra ‘e’: correta, de acordo com o art. 5º, §3º, CF/88.

  • Pega esse bizu:

    3T e H (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos):

    crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia (isso na CF).

    Lembrando que na lei dos crimes hediondos consta: graça, indulto e anistia.

    Direto ao ponto Brigada Militar/RS:

    https://go.hotmart.com/Q64023970H

  • Mas a omissão na tortura não é crime equiparado a hediondo, não???

  • Olá pessoal! 

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição no que tange aos direitos e garantias fundamentais.

    Pede-se para apontar a alternativa incorreta.

    a) CORRETA: conforme art. 5º, inciso VIII:

    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei";

    b) CORRETA: art. 5º, inciso XLIII:

     "XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem"

    d) CORRETA: art. 5º, inciso  LXXIII:

    " XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem";

    e) CORRETA: art. 5º, § 3º:

    "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. ";

    GABARITO LETRA C) INCORRETA: art. 5º, inciso XVI, independentemente de autorização de autoridade:

    "XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"