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FATO GERADOR - IPTU
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos itens seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – abastecimento de água;
III – sistema de esgotos sanitários;
IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
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Questão extremamente mal formulada. Sistema de esgotos sanitários não é nem taxa muito menos imposto, e sim um dos requisitos para consideração de zona urbana. Deveria ser anulada.
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Voce se mata de estudar, vem fixar/aprender conteúdo e se depara com uma questão dessas KKKKK é mole???
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KKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Péssima redação. Fui por eliminação. Não existe um imposto de sistema de esgotos sanitários. Os impostos de competência do município são IPTU, ITBI e ISS.
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Eu sabia , mas errei pela redação. Tem que ficar calmo nessa hora e tentar advinhar oq o examinador quer....
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Imposto sobre limpesa de terrenos? KKK acertei por eliminatória.
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Deveriam sortear aqui no qconcursos e contratar examinadores daqui. Seloko! É cada examinador ruim kkkkk Os caras querem inventar e criam um novo imposto! kkkkkkkkkkkkkk O pior é que nem o próprio município poderia criar um novo imposto não previsto em sua competência, mas o examinador, DEUS que é, pode! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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CTN, Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Para
pontuarmos aqui, devemos nos atentar para o artigo 32 do CTN, mais notadamente,
seu §1º, inciso III, que indica que só pode haver IPTU caso dois incisos desse
artigo estejam presentes:
Art. 32. O imposto, de
competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana
tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel
por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona
urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste
imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o
requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2
(dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com
canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III -
sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública,
com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de
saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Logo, o
enunciado é corretamente completado pela letra B, ficando assim: A Lei 5172/66,
que institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e
Municípios, prevê no Art. 32 que o imposto, de competência dos Municípios,
sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por
acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do
Município. Assinale a alternativa que corresponde a um dos impostos de
competência dos Municípios: Sistema de esgotos sanitários.
Gabarito
do Professor: Letra B.
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Essa questão é "inconstitucional", transformou um dos critérios para definição de zona urbana em imposto! kkk
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Tem banca que força a amizade demais. E pior é professor do QC q comenta concordando com questões baixo nível assim...