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Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF- 101/2000
art. 14, §1°
A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. (GABARITO)
erro das demais alternativas.
a)Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que tais medidas afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias
o certo seria: NÃO AFETARÁ... INCISO I.
C)Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado por meio da diminuição de receita, proveniente de cálculo da majoração ou criação de tributo ou contribuição.
o certo seria: AUMENTO... INCISO II
D)Ao cancelamento de débito cujo montante seja superior ao dos respectivos custos de cobrança e o disposto neste artigo que se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja superior ao dos respectivos custos de cobrança.
o certo seria: INFERIOR...INCISO II DO §3°
E)Não estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio da diminuição de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição
o certo seria: ESTAR ACOMPANHADA... INCISO II
GABARITO LETRA "B"
BONS ESTUDOS!
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Que questão horrorosa, banca de baixíssimo nível.
Pede pra marcar a alternativa que corresponde a uma das condições do art. 14 da LRF para renúncia de receita e coloca como gabarito a definição desta para a Lei.
Nexo, cadê?
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a pessoa que fez essa questão nunca estudou direito....
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Querido elaborador de questão
ou melhor,
Querido examinador
Nas questões que você elabora ou aquelas que brotam do seu buraco negro, vulgo cerébro, o enunciado deve conter certa lógica ou conexão com as alternativas, diferentemente das alternativas acimaahhhh
Tá passsadah, mona?
Nós concurseiros estudamos para responder questões que sejam minimamente (??? existe essa palavra) inteligentes e que tenham algum sentido jurídico (não temos bola de cristal)
Recomendo vc rever seus conceitos
Bjs
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Questão elaborada pelo mendigo bebado que dorme de baixo da sacada do prédio da banca ibade
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Trata-se de uma questão sobre benefícios fiscais cuja resposta é
encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Inicialmente, vamos ler o art. 14 desta lei:
“Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá
estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na
lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi
considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12,
e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio
da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
§1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de
alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de
tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado.
§2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou
benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição
contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as
medidas referidas no mencionado inciso.
§3º O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos
nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição,
na forma do seu § 1º;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao
dos respectivos custos de cobrança".
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. Demonstração pelo proponente de que a
renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que
tais medidas NÃO afetará as metas de resultados fiscais previstas no
anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias segundo o art. 14, I, da LRF:
“Art. 14. [...]
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada
na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que NÃO
AFETARÁ as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de
diretrizes orçamentárias".
b) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 14, § 1º,
da LRF: “A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação
de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".
c) ERRADO. Estar acompanhada de medidas de compensação,
no período mencionado por meio do AUMENTO (não é diminuição) de receita,
proveniente de cálculo da majoração ou criação de tributo ou contribuição
segundo o art. 14, II, da LRF:
“Art. 14. [...]
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do AUMENTO de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição".
d) ERRADO. Ao cancelamento de débito cujo montante seja
superior ao dos respectivos custos de cobrança e o disposto neste artigo que NÃO
se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja superior ao dos
respectivos custos de cobrança segundo o art. 14, § 3º, ad LRF:
“Art. 14. [...]
§ 3º. O disposto neste
artigo NÃO se aplica: [...]
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos
respectivos custos de cobrança"
e) ERRADO. DEVE estar acompanhada de medidas de
compensação, no período mencionado, por meio da diminuição de receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração
ou criação de tributo ou contribuição segundo o art. 14, II, da LRF:
“Art. 14. [...]
II - ESTAR ACOMPANHADA de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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A banca pediu "uma das condições" para a renúncia da receita, que são:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
A anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, não são condições para realizar a renúncia, mas sim, são consideradas renúncia de receita.
Sinceramente, sem gabarito. IBADE sendo IBADE.