Fonte: Buscador Dizer o Direito:
Vunesp adora a do Item 4!!!
Restrições à liberalidade de doar
Em regra, a pessoa, sendo proprietária da coisa, pode doá-la para quem quiser. A lei impõe, contudo, algumas restrições ao exercício desse direito. Veja:
1) Doação feita por pessoa casada
O cônjuge que for casado, para doar, precisa da autorização do outro, exceto:
a) no regime da separação absoluta;
b) na doação remuneratória;
c) nas doações propter nuptiaes de bens feitos aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
2) Doação feita por incapaz
O absolutamente incapaz não pode realizar doações. Se fizer, são nulas.
3) Doação universal
Doação universal é aquela que engloba a totalidade de bens do devedor.
CC/Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
4) Doação inoficiosa
Doação inoficiosa é a que invade a legítima dos herdeiros necessários.
A pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade de seu patrimônio, considerando que a outra metade é a chamada “legítima” (art. 1.846 do CC) e pertence aos herdeiros necessários.
5) Doação colacionável
A pessoa pode doar para seus ascendentes, descendentes ou cônjuges. No entanto, isso será considerado “adiantamento da legítima”, ou seja, um adiantamento do que o donatário iria receber como herdeiro no momento em que o doador morresse.
6) Doação fraudulenta
É aquela realizada pelo devedor insolvente ou que, com a doação, torna-se insolvente. Vale ressaltar que devedor insolvente é aquele cujo patrimônio passivo (dívidas) é maior que o ativo (bens).
A doação, nesses casos, somente é válida se foi realizada com o consentimento de todos os credores.
Se feita sem tal consentimento, configura fraude contra os credores, sendo, portanto, anulável.
7) Doação do cônjuge adúltero a seu cúmplice
CC/Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
O pródigo pode realizar doações?
SIM, desde que assistido pelo curador.
Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.