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ID
5071501
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das taxas em âmbito municipal, com base no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Código Tributário Nacional - CTN: 

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa NÃO PODE ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto NEM SER calculada em função do capital das empresas.

  • GABARITO: LETRA D

    CTN: 

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo únicoA taxa NÃO PODE ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto NEM SER calculada em função do capital das empresas.

    Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Taxas.


    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) Os municípios têm ampla competência para instituir taxas, inclusive em decorrência de serviços públicos cuja competência cabe a outros entes da federação.

    Falso, visto que os municípios só lidam com taxas que eles mesmos instituem dentro de seu território (no âmbito de suas respectivas atribuições:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.


    B) Têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização de serviço público específico e indivisível prestado ao contribuinte.

    Falso, pois o serviço tem que ser divisível:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


    C) Podem ser calculadas em função do capital social das empresas.

    Falsa, por negar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.


    D) Não podem ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto.

    Verdadeira, por repetir o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.


    E) Não são possíveis de serem cobradas em caso de serviços públicos de utilização compulsória postos à disposição do contribuinte, mas por este não efetivamente utilizados.

    Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


    Gabarito do professor: Letra D.

  • inventa de lê correndo pra vê se não erra!

  • entrei em depressão depois de errar essa questão por falta de atenção...

  • O erro da letra B é o INDIVISÍVEL (pegadinha) :

    Têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização de serviço público específico e indivisível prestado ao contribuinte.

    O serviço tem que ser divisível:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • gab:D - SOBRE TAXAS:

    • Súmula vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
    • Súmula vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    -As taxas municipais de fiscalização e funcionamento não podem ter como base de cálculo o número de empregados ou ramo de atividade exercida pelo contribuinte. STF. 2ª Turma. ARE 990914/SP, 20/6/2017 (Info 870).

    -A taxa de fiscalização e funcionamento pode ter como base de cálculo a área de fiscalização, na medida em que traduz o custo da atividade estatal de fiscalização. STF. 1ª Turma. RE 856185 AgR, 04/08/2015.

    inconstitucional a criação de taxa de combate a incêndios - A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa. STF. Plenário. ADI 4411, Rel. Marco Aurélio, julgado em 18/08/2020 (Info 992)

  • CUIDADO!

    Pelo art. 77, p.ú. do CTN, a taxa NÃO PODE ter BASE DE CÁLCULO ou FATO GERADOR idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    Já pelo art. 145, §2º, da CF, as taxas NÃO PODERÃO ter BASE DE CÁLCULO própria de impostos.

    Sobre a alternativa "e", o art. 79, I, "b", do CTN, preconiza que serão considerados potencialmente utilizados pelo contribuinte os serviços públicos de utilização compulsória que sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

           a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

           b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    Assim, a assertiva é falsa quando afirma que "Não são possíveis de serem cobradas em caso de serviços públicos de utilização compulsória postos à disposição do contribuinte, mas por este não efetivamente utilizados".

    Conforme o mencionado dispositivo, será possível a cobrança nesse caso, ainda que o serviço não seja efetivamente utilizado.