-
Inicialmente, vale informar que o processo administrativo possui as seguintes fases:
a) instauração;
b) instrução;
c) relatório;
d) defesa; e
e) decisão.
https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/63243/00000000000/curso-6591-aula-00-v4.pdf?Expires=1615858828&Signature=PMW0K-iRmb40UEXXeL0MtB62S4G6-THUNKLooY3SVGLbxqscHXeXjOml9W2KyJo61GEAaGsJ~k8TMelj201H7q9XNcYeb1LuLTBfgRdzireiD34E6Hn-gckrSl8uJPntTAyYWZx6lzsFZ8wsrC9G9jumKAXDAS5NvWrbKaiNxPPp1wn1J6Gydhm1-AJDHYWcxuz~eGW9ZHwiSOAd6LnF1~drUQz0UkLy3pHC0Gf0Dg1xpb94fu7SFIGbTEjMGklVGb41etAJC8ILdyZHpm0tYhkmB~62jxYP1M5jC-MxoQKv1Xd2DymOArPuzF1iIiiLiXUm3df92nOskNE3XnpsqA__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ
-
Gabarito: C
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
§ 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.
§ 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
-
-----INSTRUÇÃO-----
-inadmissibilidade de provas ilícitas
-arquivamento do processo: documentos necessários no prazo
-oitiva de órgão consultivo: prazo do parecer - 15d Prorrogáveis
-Parecer
-- obrigatório e vinculante: SUSPENSÃO
-- obrigatório e não vinculante: PROSSEGUIMENTO
-manifestações após instrução: 10d (salvo outro prazo legal)
-acesso a documentos e cópias (todos interessados) - ressalvados sigilosos.
-
A presente
questão trata de tema afeto ao processo administrativo, conforme previsto na
lei 9.784/99.
O
processo administrativo comum, igualmente ao processo administrativo
disciplinar, possui três principais fases:
a)
Instauração - o processo administrativo é instaurado mediante portaria editada
pela autoridade competente ou pelo órgão responsável, que pode ocorrer de
ofício, por iniciativa da própria autoridade ou órgão ou a requerimento do
interessado.
b)
Instrução processual, incluindo a defesa do interessado e o relatório da comissão
- a instrução processual é a parte em que são produzidas as provas,
determinadas diligências e apresentada a defesa do interessado, colhendo-se os
elementos necessários para a tomada de decisão. Além disso, a comissão ainda
elabora um relatório fundamentado para subsidiar a decisão da autoridade
competente.
De acordo
com o princípio da oficialidade, ainda que o processo tenha sido iniciado por
iniciativa do particular interessado, a própria Administração Pública deve
impulsionar o procedimento para realização das fases necessárias ao atingimento
da sua finalidade. Assim, as provas podem ser produzidas e as diligências
determinadas de ofício, independentemente da provocação do particular.
c)
Decisão final - a Administração Pública tem o dever de decidir explicitamente
sobre qualquer solicitação ou reclamação do interessado, mediante o processo
administrativo, em matéria de sua competência.
A decisão
deverá ser proferida no prazo de 30 (trinta) dias, salvo prorrogação por igual
período expressamente motivada.
Pelo acima
exposto, a fase do processo administrativo destinada a investigar e comprovar
os dados necessários para a tomada de decisão é a fase instrutória, motivo pelo
qual a alternativa C é a correta.
Gabarito da banca e do professor: C
-
GABARITO: C
Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
-
Instrução : destinada a investigar e comprovar os dados necessários para a tomada de decisão.
A comissão deverá juntar documentos, dando vista dos mesmos ao interessado. Providenciar a oitivas das testemunhas, com a intimação prévia do notificado para poder acompanhar a assentada. Poderá solicitar realização de perícia técnica, formulando os quesitos.
Recurso: mecanismo para contestar decisões administrativas. Isso acontece quando há descontentamento e/ou discordância de uma decisão proferida por alguma entidade/órgão da Administração Pública.
Revisão: o que se pretende é alterar a situação jurídica decorrente de decisão definitiva no âmbito administrativo, mas em função do surgimento ou da descoberta de fatos novos, de novas provas, que justifiquem a modificação pretendida.
-
Art. 29. As atividades de instruçõa destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. Gabarito C.
#vousernomeado