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ID
5072551
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre as alternativas abaixo, assinale a fase do processo administrativo destinada a investigar e comprovar os dados necessários para a tomada de decisão.

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, vale informar que o processo administrativo possui as seguintes fases:

    a) instauração;

    b) instrução;

    c) relatório;

    d) defesa; e

    e) decisão. 

    https://d3eaq9o21rgr1g.cloudfront.net/aula-temp/63243/00000000000/curso-6591-aula-00-v4.pdf?Expires=1615858828&Signature=PMW0K-iRmb40UEXXeL0MtB62S4G6-THUNKLooY3SVGLbxqscHXeXjOml9W2KyJo61GEAaGsJ~k8TMelj201H7q9XNcYeb1LuLTBfgRdzireiD34E6Hn-gckrSl8uJPntTAyYWZx6lzsFZ8wsrC9G9jumKAXDAS5NvWrbKaiNxPPp1wn1J6Gydhm1-AJDHYWcxuz~eGW9ZHwiSOAd6LnF1~drUQz0UkLy3pHC0Gf0Dg1xpb94fu7SFIGbTEjMGklVGb41etAJC8ILdyZHpm0tYhkmB~62jxYP1M5jC-MxoQKv1Xd2DymOArPuzF1iIiiLiXUm3df92nOskNE3XnpsqA__&Key-Pair-Id=APKAIMR3QKSK2UDRJITQ

  • Gabarito: C

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

    § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

  • -----INSTRUÇÃO-----

    -inadmissibilidade de provas ilícitas

    -arquivamento do processo: documentos necessários no prazo

    -oitiva de órgão consultivo: prazo do parecer - 15d Prorrogáveis

    -Parecer

    -- obrigatório e vinculante: SUSPENSÃO

    -- obrigatório e não vinculante: PROSSEGUIMENTO

    -manifestações após instrução: 10d (salvo outro prazo legal)

    -acesso a documentos e cópias (todos interessados) - ressalvados sigilosos.

  • A presente questão trata de tema afeto ao processo administrativo, conforme previsto na lei 9.784/99.

     

    O processo administrativo comum, igualmente ao processo administrativo disciplinar, possui três principais fases:

     

    a) Instauração - o processo administrativo é instaurado mediante portaria editada pela autoridade competente ou pelo órgão responsável, que pode ocorrer de ofício, por iniciativa da própria autoridade ou órgão ou a requerimento do interessado.

     

    b) Instrução processual, incluindo a defesa do interessado e o relatório da comissão - a instrução processual é a parte em que são produzidas as provas, determinadas diligências e apresentada a defesa do interessado, colhendo-se os elementos necessários para a tomada de decisão. Além disso, a comissão ainda elabora um relatório fundamentado para subsidiar a decisão da autoridade competente.

     

    De acordo com o princípio da oficialidade, ainda que o processo tenha sido iniciado por iniciativa do particular interessado, a própria Administração Pública deve impulsionar o procedimento para realização das fases necessárias ao atingimento da sua finalidade. Assim, as provas podem ser produzidas e as diligências determinadas de ofício, independentemente da provocação do particular.

     

    c) Decisão final - a Administração Pública tem o dever de decidir explicitamente sobre qualquer solicitação ou reclamação do interessado, mediante o processo administrativo, em matéria de sua competência.

     

    A decisão deverá ser proferida no prazo de 30 (trinta) dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

     

     

    Pelo acima exposto, a fase do processo administrativo destinada a investigar e comprovar os dados necessários para a tomada de decisão é a fase instrutória, motivo pelo qual a alternativa C é a correta.  

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: C

  • GABARITO: C

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Instrução : destinada a investigar e comprovar os dados necessários para a tomada de decisão.

    A comissão deverá juntar documentos, dando vista dos mesmos ao interessado. Providenciar a oitivas das testemunhas, com a intimação prévia do notificado para poder acompanhar a assentada. Poderá solicitar realização de perícia técnica, formulando os quesitos.

    Recurso:  mecanismo para contestar decisões administrativas. Isso acontece quando há descontentamento e/ou discordância de uma decisão proferida por alguma entidade/órgão da Administração Pública.

    Revisão:  o que se pretende é alterar a situação jurídica decorrente de decisão definitiva no âmbito administrativo, mas em função do surgimento ou da descoberta de fatos novos, de novas provas, que justifiquem a modificação pretendida.

  • Art. 29. As atividades de instruçõa destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. Gabarito C.

    #vousernomeado