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ID
507808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Guia de Recolhimento da União (GRU) será, obrigatoriamente,
o documento utilizado pelas unidades do governo federal para a
arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI), quando o recolhedor for uma unidade gestora.
Com relação aos aspectos operacionais da GRU, julgue os
próximos itens.

As informações para o preenchimento e o pagamento da GRU cabem ao órgão responsável pela arrecadação de cada receita.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    A GRU é um documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única.

    Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras.

    Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.


    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_gru.asp
     
  • As informações para o preenchimento e o pagamento da GRU cabem ao órgão responsável pela arrecadação de cada receita.
  • O COMENTÁRIO DE  Antonio Fortunato ESTÁ PERFEITO, MUITÍSSIMO ÚTIL.
  • Hugo Vieira concordo contigo! kkkk

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2009. 

    Dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, e dá outras providências.


    Art. 11 Compete aos órgãos arrecadadores: 

    I - definir os códigos de seu uso, bem como seus respectivos parâmetros: meio de impressão, campos de 

    preenchimento obrigatório, permissão para pagamento em cheques e para utilização da GRU Depósito, 

    II – informar à STN, para criação e cadastramento de códigos de recolhimento, a fundamentação legal e 

    orçamentária da receita, 

    III - divulgar os códigos de recolhimento de suas receitas e as respectivas instruções de preenchimento e 

    pagamento, 

    IV - fornecer ao Contribuinte a Guia de Recolhimento da União, mediante impressão por meio do 

    aplicativo local, ou autorizar o uso da GRU Depósito ou GRU DOC/TED, na eventual inviabilidade de 

    impressão por meio do sítio do Tesouro Nacional. 

    V - desenvolver aplicativo para emissão da GRU Cobrança, 


  • O Resumo da Sabrina Pelegrine foi show!

  • O Antônio tinha que comentar todas!! 

  • Esse comentário do Antônio merece jurisprudência de tão útil.

  • Não sei como não contrataram o Antonio para ser professor do Qconcurso. Que didática . #ValeuAntonio!  kkkkkkkk

  • Parabéns Antônio! Difícil ver um comentário com tanta fartura jurisprudencial e doutrinária por aqui. Um verdadeiro pica das galaxias do QC.

  • CERTO

    Órgão Arrecadador é a unidade do Governo Federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio da Guia de Recolhimento da União, dessa forma decidem sobre a possibilidade dos meios de pagamento e informações para preenchimento.

  • Eu conferi o comentário do Antônio umas 300 vezes pra ver se realmente era isso mesmo. Por um momento eu acreditei no Mateus Abreu kkkkkkkkk

  • kkkk muito criativo o comentario do Antonio.

  • Obrigada ANTÔNIO seu comentário me ajudou muito srrsrs