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Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_gru.asp
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A GRU é um documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única.
Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras.
Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
Comentário escrito por outro colega do QC
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Conforme o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, a Secretaria dos Tesouro Nacional implementará no âmbito do Governo Federal a Guia de Recolhimento da União - GRU.
Esta nova sistemática de arrecadação substituirá os depósitos diretos da CTU e tornará possível o recolhimento das receitas diretamente arrecadadas, assim como as devoluções de despesas e depósitos de diversas origens. A GRU - Simples registrará os ingressos de valores na Conta Única do Tesouro Nacional. A sigla GRU significa Guia de Recolhimento da União, que é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para pagamentos a Órgãos Públicos Federais.
1)Oque deve ser pago por meio da GRU?
Taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular ou de concursos, expedição de certificados etc.), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.
2)Quais receitas não podem ser pagas por meio delas?
Não podem ser arrecadadas por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadadas mediante a Guia de Previdência Social (GPS), e as receitas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
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CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
LEI No 10.707, DE 30 DE JULHO DE 2003.
Art. 98. A arrecadação de todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, far-se-á por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, observadas as seguintes condições: I - recolhimento à conta do órgão central do Sistema de Programação Financeira do Governo Federal, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; e
II - documento de recolhimento a ser instituído e regulamentado pelo Ministério da Fazenda.
§ 2o Excetuam-se da exigência do inciso II deste artigo as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS.
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ERRADO!!!!!
1. O que é GRU?
A sigla GRU significa Guia de Recolhimento da União, que é um dos
documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para pagamentos a Órgãos Públicos Federais. Foi desenvolvida com o intuito de atender o disposto no Art. 98, da Lei nº10.707, de 30.07.2003 – LDO – e na meta nº 04, da STN/COFIN, constante da PortariaMF nº 250, de 30.04.03.
2. O que pode ser pago por meio da GRU?
Taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguel de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular ou de concursos, expedição de certificados etc.), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.
3. Quais receitas não podem ser arrecadadas por meio da GRU?
Não podem ser arrecadadas por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadadas mediante a Guia de Previdência Social (GPS), e as receitas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
4. Quais são os tipos de GRU?
Existem 2 tipos de GRU:
GRU Simples e a GRU Cobrança, cada qual com uma aplicação específica. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer instituição financeira até a data de vencimento. Já no caso da GRU Simples, seu pagamento tem de ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil, por meio da internet, dos terminais de auto-atendimento, diretamente no guichê do caixa ou, em casos específicos, por meio de depósito (GRU Depósito) ou de DOC ou TED (GRU DOC/TED).
Fonte: Portal SIAF
Bons estudos!!!!!!!!!
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Apesar de ter errado a questão foi verificar o acontecido...
A palavra excentuam tem o significado de Isentar, excluir...com isso, a questão é com o gabarito ERRADO porque:
"Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF." Art. 98, § 2º, Lei 10.707/2003.
Tornando obrigatoriamente apenas para:
"Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras."
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GPS: Guia de da Previdencia Social. Esse documento permite registrar o recolhimento das contribuiçoes para a seguridade social por meio de transferencias de recursos intra-SIAFI entre UG recolhedora e a CUTN.
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Comentários: De acordo com o decreto 4950/2004:
Art. 3º Fica a Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda autorizada a instituir e regulamentar o modelo de
documento "Guia de Recolhimento da União - GRU" para
o recolhimento das receitas de que trata este Decreto, bem como de
demais ingressos à conta única do Tesouro Nacional.
Art. 4º O disposto neste Decreto não
se aplica às receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas
mediante a Guia de Previdência Social - GPS, e às receitas administradas pela
Secretaria da Receita Federal, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação
de Receitas Federais - DARF.
Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional
do Ministério da Fazenda, em casos excepcionais, poderá autorizar a arrecadação
de receitas em documento distinto.
Conforme ensinamento deAugustinho Vicente Paludo
(Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF - 4. ed. –
Rio de Janeiro: Elsevier, 2013 - pg 236),"a conta do
Tesouro no Banco do Brasil destina-se apenas aos recolhimentos via GRU, que posteriormente
são repassados à Conta Única. No que se refere aos recolhimentos via Darf e
GPS, os valores são repassados pelos agentes arrecadadores diretamente à conta
do Tesouro no Banco Central".
Gabarito: E
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INSS - GPS
Receita Federal - DARF
GRU - taxas, multa federal, vestibular, concurso, aluguéis e serviços públicos
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Recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS.