GABARITO A
A) BEM DOMINICAL
Art. 99, CC. São bens públicos:
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Desafetar é suprimir a destinação de bem que estava atrelado, de alguma forma, ao interesse público. Torna o bem alienável (passa a ser bem público dominical).
B) BEM DE USO ESPECIAL
Art. 99, CC. São bens públicos:
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
C) BEM PRIVADO
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
D) BEM DE USO COMUM DO POVO
Art. 99, CC. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
E) HÍBRIDO
Acredito que este não seja o gabarito porque "híbrido" não é uma classificação dos bens públicos. Trata-se da natureza jurídica dos bens dominicais.
Apesar de não estarem sendo utilizados para a realização de uma finalidade pública, o regime jurídico dos bens dominicais é híbrido, ou seja, é regido tanto por normas de direito público como de direito privado (STJ, REsp 1.590.022, 2016).
A questão demanda conhecimento acerca dos bens públicos que
são classificados nas seguintes categorias:
bens de uso comum do
povo que são bens utilizados por todos os cidadãos, como praias, ruas,
praças;
bens de uso especial
que são os bens públicos afetados a órgãos ou serviços públicos específicos
como os prédios em que funcionam repartições públicas, escolas públicas ou
hospitais públicos e
bens dominicais
que são bens que pertencem a pessoas jurídicas de direito público, mas que não
estão afetados a nenhuma função pública específica.
Sobre os bens públicos, vale conferir o disposto no artigo
98 do Código Civil abaixo destacado:
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais
como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais
como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da
administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas
autarquias;
III - os dominicais, que
constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto
de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
No caso hipotético descrito no enunciado da questão, a
praça, que era bem público de uso comum, foi destruída após as escavações
realizadas por pessoas em busca de pedras preciosas e foi desafetada, isto é,
deixou de ser um bem destinado a uma função pública; A praça, então, nesse
cenário imaginário, se tornou um bem dominical, não afetado à nenhuma função
pública específica.
Sendo assim, a resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do
professor: A.