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ID
5089204
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Ji-Paraná - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jorge ingressou com ação de reintegração de posse em face de Inácio, com o propósito de obter a posse do imóvel que adquirira por intermédio da escritura de compra e venda, a qual foi lavrada em cartório de ofício de notas, tendo quitado na ocasião da compra o valor integral do imóvel. Foi estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que Inácio desocupasse o imóvel e procedesse a entrega das chaves do imóvel. No entanto, passados os 30 (trinta) dias, Inácio não desocupou o imóvel apesar de ter sido procedida a sua notificação extrajudicial. Deste modo, considerando a inércia de Inácio, Jorge propôs ação de reintegração de posse, a qual foi recebida pelo juízo de direito competente, tendo sido determinada a citação do réu. Pergunta-se, como agirá Inácio diante do caso narrado, na hipótese de pretender apresentar defesa?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    AÇÃO PETITÓRIA

    Serve para discutir a propriedade ainda que, de forma indireta, interfira na posse (situação de direito).

    AÇÃO POSSESSÓRIA

    Tem a finalidade de defender a posse de esbulho, turbação ou ameaça (situação de fato).

    .

    Considerando que não houve esbulho para justificar a reintegração de posse, o correto seria ingressar com ação petitória. A questão também não mencionou se houve ou não registro da escritura pública de compra e venda.

  • GABARITO: D

    Enquanto as ações possessórias visam à defesa da posse (situação de fato), as ações petitórias têm por finalidade a defesa da propriedade (situação de direito). As ações petitórias são aquelas em que o autor quer a posse do bem, e ele assim deseja pelo fato de ser proprietário.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2924393/o-que-se-entende-por-acoes-petitorias-denise-cristina-mantovani-cera