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ID
5089216
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Ji-Paraná - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para a existência de um negócio jurídico, a declaração de vontade livre e espontânea é elemento estrutural. Porém, pode haver vício na sua formação, ensejando dano aos integrantes desta relação jurídica, tornando o negócio anulável. Desta forma, “quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”, estamos falando de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A - todos os artigos do CC

    A) LESÃO

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    B) ESTADO DE PERIGO

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    C) COAÇÃO

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    D) DOLO

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    E) ERRO OU IGNORÂNCIA

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • Da Lesão

    a) Vício consentimento + social:  Requer dois elementos, fundamentados pelo princípio do equilíbrio contratual. 

    • Elemento objetivo: desproporção das prestações 

    • Elemento subjetivo: pessoa que o aceita por premente necessidade ou inexperiência

    ** Obs 1 : Não se confunde com a cláusula “rebus sic stantibus”, porque a desproporção é originária e não superveniente.

    ** Obs 2 : Não exige dolo de aproveitamento

    ***Obs 3 : A lesão é admitida apenas nos contratos comutativos (prestação certa e determinada), não sendo aplicada aos contratos aleatórios.

    b) A lesão gera a anulabilidade negócio jurídico viciado.

    • Não ocorre anulação, se for oferecido suplemento suficiente ou redução do proveito.
  • GABARITO: A

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Vale lembrar:

    Falou em inexperiência = lesão.