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ID
5093731
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. À luz da Política Nacional do Meio Ambiente, entende-se por "degradação da qualidade ambiental" a alteração adversa das características do meio ambiente.
II. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia é crime com pena de prestação de serviços comunitários.
III. É crime ambiental modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 49 da Lei no 9.605/1998 que é crime destruirdanificarlesar ou maltratar, por qualquer modo ou meioplantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa isolada ou cumulativa.

    resposta letra D - Estão corretas as afirmativas I e III, apenas.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1984 (Política Nacional do Meio Ambiente -PNMA) e da Lei n. 9.605/99 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. À luz da Política Nacional do Meio Ambiente, entende-se por "degradação da qualidade ambiental" a alteração adversa das características do meio ambiente.

    Correto. Inteligência do art. 3º, II, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    II. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia é crime com pena de prestação de serviços comunitários.

    Errado. De fato, trata-se de crime ambiental, porém, a penalidade é de detenção ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, nos termos do art. 49, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    III. É crime ambiental modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural.

    Correto. Trata-se de crime contra a fauna, nos termos do art. 29, § 1º, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

    Gabarito: D