alternativa E
LEI 6938
I -Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
LEI 9605
II - Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
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III - Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III – VETADO
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
Correto. Trata-se de um instrumento. Inteligência do art. 9º, I, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II. É crime destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Correto. Trata-se de crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, nos termos do art. 62, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
III. Não é crime o abate de animal, quando realizado por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Correto. Trata-se de exclusão de ilicitude. Inteligência do art. 37, IV, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: E