SóProvas


ID
5093926
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade concentrado brasileiro, são feitas as seguintes afirmações:

I - O efeito vinculante das decisões de mérito em ação direta de inconstitucionalidade se estende à administração pública direta e indireta.
II - Em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é possível o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos federais, estaduais ou municipais, incluídos os anteriores à Constituição Federal de 1988.
III - Conforme a Constituição Federal brasileira, têm legitimidade para propositura de ação direta de inconstitucionalidade interventiva os mesmos sujeitos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade genérica.

Após a leitura é possível concluir que:

Alternativas
Comentários
  • A legitimidade ativa para que seja proposta a ADI Interventiva, portanto, segundo os ditames constitucionais é exclusivamente reservada ao Procurador Geral da República, que por discricionariedade política ao tomar conhecimento da violação de princípios constitucionais sensíveis ajuizará ou não a Ação

    Caso trate-se de Intervenção Estadual em um município a legitimidade ativa corresponde ao Procurador Geral de Justiça do Estado em face do Município buscando assegurar os princípios sensíveis disposto na respectiva Constituição Estadual, perante o Tribunal de Justiça do Estado

    fonte: https://jus.com.br/artigos/72500/controle-concentrado-de-constitucionalidade-e-intervencao-federal-analise-acerca-da-if-114-mt-perante-o-supremo-tribunal-federal

  • GABARITO: B

    Assertiva I. Correta. Art. 102, § 2º, CF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.  

    Assertiva II. Correta. Art. 1º, p. único, L. 9.882/99. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:  I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (...)

    Assertiva III. Incorreta. Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público: (...) IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; (...)

    Súmula 614-STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

  • GAB.B

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva apresenta-se como um dos pressupostos para a decretação da intervenção federal, ou estadual, pelos Chefes do Executivo, Presidente da República (art. 34 da CF/88) e Governador de Estado (artigo 35 da CF/88).

    Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva Federal

    • artigo 34 inciso VII CF/88

    • competência para processar e julgar: STF

    Legitimidade Ativa: Procurador Geral da República.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva ESTADUAL

    artigo 35 inciso IV da CF

    Decretada por: Governador de Estado

    Legitimidade Ativa: Procurador Geral de Justiça, conforme previsto no artigo 129, IV da CF/88 e Súmula 614-STF.

    Compete ao Tribunal de Justiça de cada Estado através de seu órgão especial.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva FEDERAL - Procurador Geral da REPÚBLICA.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva ESTADUAL - Procurador Geral de JUSTIÇA.

  • A questão demandou o conhecimento acerca do Controle de Constitucionalidade, mais especificamente sobre o controle concentrado/abstrato, importante tema do Direito Constitucional acerca da supremacia da Constituição. 
    Aludido tema é previsto na Constituição Federal e também em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99. O controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal. 
    O referido controle é de competência originária do STF, quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual.  

     Já o controle difuso não tem como fundamento a declaração da inconstitucionalidade/constitucionalidade, mas sim a aplicação de lei ou ato normativo diante de um caso concreto submetido à sua apreciação. É exercido por “todo"  o Poder judiciário, incluindo juízes singulares ou tribunais. 

     Passemos às alternativas.

    O item “I" está correto, uma vez que as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, consoante o artigo 102, § 2º, da CRFB. 

    O item “II" está correto, uma vez que caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, consoante o artigo 1º, parágrafo único, I, da Lei 9.882/99.

    O item “III" está incorreto, pois conforme o artigo 129, IV, da CRFB, é função institucional do Ministério Público   promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.

    Verifica-se que os itens I e II estão corretos.    

    Gabarito do professor: letra B.    
  • Que maldade do examinador.

    Duas corretas, há essa terceira também deve estar. Não estava.

  • Acrescentando:

    É possível ADPF de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal anteriores à Constituição;

    Não cabe ADI de lei Municipal.