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Creio a que a questão deva ser anulada.
I - CORRETA. Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
II - CORRETA. Art. 237. Será expedida carta: IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
III - INCORRETA. Em regra é vedada a citação durante o luto de 7 dias.
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes
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Leonardo Batista, o erro do item I é afirmar que a petição inicial DEVE limitar-sequando na verdade ela PODE.
Somente o Item II é o correto.
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gab. C
Fonte: CPC
I - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial deve limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. ❌
Art. 303. ... PODE limitar-se...
É uma faculdade e não uma obrigação.
II - Será expedida carta arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. ✅
Art. 237, inc. III.
III - Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 5 (cinco) dias seguintes. ❌
Art. 244, inc. II.
O certo seria 7.
Falou em morto, lembrem-se da Missa de 7º dia.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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se nao pode nos 7 seguintes, logicamente não pode nos 5
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galera do coração, prestem atenção quando for realizar as questões , olhem cada item antes de responder, pois a Letra A está deve.
Quando deveria ser pode.
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Num curso que fiz o professor diz que devemos ficar atentos aos verbos que comandam o artigo estudado. E não é que a pegadinha desta questão está no verbo. Trocaram o verbo 'PODE' do artigo 303 pelo verbo 'DEVE' !!
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sabia que o CPC usou 7 dias justamente pelo fato da missa de 7º dia? Porque depois disso cita até o talo, salvo perecimento de direito é claro...
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Se colocasse "Somente duas estão corretas" ou "I e II estão corretas" ia ter bem mais pessoas errando.
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Tanto conhecimento pra ser explorado e o examinador elabora uma questão que demonstra ser ele nada inteligente.
Tanta coisa pra se estudar......Aff!!!