CESPE. JUSTIFICATIVA - ERRADO. O Tribunal de Contas do Distrito Federal pode contratar serviço técnico profissional para representação em juízo.
Lei Orgânica do TCDF Art. 4.º (...) § 1.º O Tribunal de Contas será representado por seu Presidente e, em juízo, pelo Procurador-Geral do Distrito Federal, ressalvada a eventual necessidade de contratar serviços técnicos profissionais e especializados para tais fins.
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bons estudos!
Errado
LOTCDF
Art. 4º É da competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal:
I - eleger seu Presidente e o Vice-Presidente e dar-lhes posse;
II - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno;
III - elaborar sua proposta orçamentária, observados os princípios estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
IV - organizar seus serviços auxiliares e prover os respectivos cargos, ocupados aqueles em comissão preferencialmente por servidores de carreira do próprio Tribunal, nos casos e condições que deverão ser previstos em lei;
V - propor à Câmara Legislativa a criação, transformação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;
VI - conceder licença, férias e outros afastamentos a Conselheiros e Auditores, dependendo de inspeção por junta médica a licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses;
VII - elaborar e propor à Câmara Legislativa outros projetos de lei de seu interesse.
§ 1º O Tribunal de Contas será representado por seu Presidente e, em juízo, pelo Procurador-Geral do Distrito Federal, ressalvada a eventual necessidade de contratar serviços técnicos profissionais e especializados para tais fins.
§ 2º A indicação de nome para preenchimento de cargo comissionado dependerá de prévia aprovação em sessão administrativa, excetuado o referente aos Gabinetes da Presidência, Conselheiros e Auditores.
§ 3º Mediante representação fundamentada de Conselheiro efetivo, poderá ocorrer substituição de ocupantes dos cargos de que trata o parágrafo anterior.