Gabarito: B
I. Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em atendimento aos artigos 8º, 9º e 13º da Lei de Responsabilidade Fiscal, faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário.
CORRETO. É o que diz o MTO (Manual Técnico do Orçamento):
7 Acompanhamento e Controle da Execução
7.1 Decreto de Programação Orçamentária e Financeira e de Limitação de Empenho e Movimentação Financeira (Contingenciamento)
Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em atendimento aos arts. 8º, 9º e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário.
A preocupação de manter o equilíbrio entre receitas e despesas no momento da execução orçamentária já constava na Lei nº 4.320, de 1964, prevendo a necessidade de estipular cotas trimestrais das despesas que cada UO ficava autorizada a utilizar.
II. As despesas de capital são as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Já as despesas correntes, por sua vez, são as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
ERRADO. É o contrário:
Classificam-se na categoria de despesas correntes todas as despesas para manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral. Sendo assim, são despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Por outro lado, classificam-se na categoria despesas de capital aquelas despesas que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público, ou seja, contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Além do mais, essas despesas ensejam o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento ou o registro de desincorporação de um passivo.
Fonte: minhas anotações e Manual Técnico do Orçamento (disponível em: <https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php/mto:cap7>)
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Trata-se de uma questão sobre classificação da despesa pública e
sobre LRF.
Vamos analisar as assertivas.
I. CORRETO. Trata-se da literalidade de trecho do MTO
(Manual Técnico do Orçamento):
“7 Acompanhamento e Controle da Execução
7.1 Decreto de Programação Orçamentária e Financeira e de Limitação
de Empenho e Movimentação Financeira (Contingenciamento)
Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos
resultados fiscais estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os
gastos, a Administração Pública, em atendimento aos arts. 8º, 9º e 13 da LRF,
faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas,
bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário".
II. ERRADO. Quanto à categoria econômica, as despesas se
classificam em correntes e de capital. O que seriam esses conceitos?
As despesas correntes são todas aquelas utilizadas para a
manutenção e o funcionamento das atividades estatais. Atentem que essas
despesas não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de
capital. Podemos citar como exemplo as despesas com material de escritório e
pagamento de salários de servidores.
Por sua vez, as despesas de capital seriam aquelas que
contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital. Logo, são as
despesas que contribuirão para a produção de novos bens ou serviços e
integrarão o patrimônio público. Como exemplo, podemos citar as obras e
instalações, máquinas e equipamentos, veículos etc.
Atentem que a assertiva trocou os conceitos de despesas correntes
com despesas de capital.
As despesas de capital são as que CONTRIBUEM, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital. Já as despesas correntes, por sua
vez, são as que NÃO contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um
bem de capital.
Logo, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".