GABARITO "A"
#Diretoaoponto: As duas afirmativas foram extraídas do MCASP e estão corretas.
#Indomaisfundo:
MCASP 8ª
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Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
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Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Trata-se de uma questão sobre receitas públicas e princípios orçamentários.
Vamos analisar as alternativas.
I. CORRETO. Realmente, em
sentido amplo, as receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos
cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando
representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos
extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
Já as receitas públicas em sentido estrito não incluem os ingressos
financeiros de caráter compensatório, limitando-se àquelas que possuam caráter
orçamentário, ainda que não previstas na LOA. Em sentido estrito, receita
pública abarca apenas as receitas orçamentárias, não aceitando as
extraorçamentárias segundo o professor Marcus Abraham:
“Essa classificação decorre dos termos dos arts. 3º e 57, ambos da
Lei nº 4.320/1964, segundo os quais serão classificadas como receita
orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas,
inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no
Orçamento. Por sua vez, enquadrar-se-ão no conceito de receitas
extraorçamentárias as entradas provenientes de operações de crédito por
antecipação de receitas (empréstimos de curto prazo para financiar o fluxo de
caixa), as emissões de papel-moeda (emissão de dinheiro) e as entradas
compensatórias (depósitos, cauções e consignações)".
II. CORRETO. O princípio da unidade ou
da totalidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para
determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e
despesas. Logo, de
acordo com o princípio da unidade (ou totalidade), o orçamento deve ser único,
ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Esse
princípio é mencionado no caput do artigo 2º da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa
forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício
financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível
federativo: a Lei Orçamentária Anual.
Percebam que todas as assertivas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".