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ID
5101009
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Guarujá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Art. 2° da Lei nº 4.320/64 define que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. Serão parte integrante e acompanharão a da Lei do Orçamento:


I. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração;

II. Sumário geral da receita por funções e da despesa por fontes do Governo;

III. Quadro discriminativo da receita por funções e respectiva legislação;

IV. Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

V. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

VI. Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.


Dos itens que se referem às partes integrantes e acompanhamentos da Lei do Orçamento, podemos dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Erros:

    II. Sumário geral da receita por funções e da despesa por fontes do Governo;

    receita por fontes e da despesa por funções

    III. Quadro discriminativo da receita por funções e respectiva legislação;

    da receita por fontes e respectiva legislação

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do ;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos ;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

  • Gabarito: B

  • A questão trata de dispositivos constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    Segue o art. 2 da Lei n.º 4.320/64:


    A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.


    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:


    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo n.º 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.


    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:


    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos n.ºs 6 a 9;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços".


    Seguem comentários de cada item:


    I. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração;


    CORRETO. De acordo com art. 2, §1º, IV, Lei n.º 4.320/64.


    II. Sumário geral da receita por funções e da despesa por fontes do Governo;


    INCORRETO. De acordo com art. 2, §1º, I, Lei n.º 4.320/64, o correto é receita por fontes e despesa por funções. A banca inverteu.


    III. Quadro discriminativo da receita por funções e respectiva legislação;


    INCORRETO. De acordo com art. 2, §1º, III, Lei n.º 4.320/64, o correto é receita por fontes e NÃO por funções.


    IV. Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;


    CORRETO. De acordo com art. 2, §1º, II, Lei n.º 4.320/64.


    V. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;


    CORRETO. De acordo com art. 2, §2º, I, Lei n.º 4.320/64.


    VI. Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.


    CORRETO. De acordo com art. 2, §2º, III, Lei n.º 4.320/64.


    Portanto, apenas os itens I, IV, V e VI estão corretos.



    Gabarito do Professor: Letra B.

  • § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    • I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções (saúde, educação e segurança) do Governo;
    • II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
    • III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
    • IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    • I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
    • II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
    • III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.