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Na mesma obra, Psicodiagnóstico V, de Jurema A. Cunha, em objetivos do psicodiagnóstico temos:
Perícia Forense: Fornece subsídios para questões relacionadas com "insanidades", competência para o exercício das funções de cidadão, avaliação de incapacidades ou patologias que podem se associar com infrações da lei, etc.
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mas cabe ao psicólogo inferir as atitudes dela na vida cotidiana????
Cespe esquizofrênica....
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O psicodiagnóstico na perícia forense tem como objetivo aplicar exames a fim de resolver questões relacionadas com "insanidade", competência para o exercício de funções de cidadão, avaliação de incapacidade ou de comprometimentos psicopatológicos que etiologicamente possam se associar com infrações da lei. Geralmente o psicólogo é chamado para responder uma série de quesitos para auxiliar na instrução de um determinado processo. Nesse sentido, deve haver um grau satisfatório de certeza em suas respostas quanto aos dados dos testes, o que é bastante complexo, porque “os dados descrevem o que uma pessoa pode ou não fazer no contexto da testagem, mas o psicólogo deve ainda inferir o que ele acredita que ela poderia ou não fazer na vida cotidiana” (Groth-Marnat,1984, p.25).
adaptado de PSICODIAGNÓSTICO V - Jurema Cunha, p.29
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Julia, é exatamente isso que traz a bibliografia citada pelos demais colegas. Não que eu concorde com isso, pois o psicólogo não é nenhum vidente capaz de sair por aí adivinhando que tipos de comportamento as pessoas podem ter. Daí uma das maiores críticas ao trabalho pericial strictu sensu e a atividades como o exame criminológico, pois não tem como o psicólogo fornecer, por exemplo, dados que comprovem que uma pessoa pode ou não voltar a delinquir.
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bizarra essa questão. Aliás, o CESPe é bizarro, parece que as questões são feitas somente para quem tá sabendo inferir o que o examinador tá querendo (com o perdão da troça com o assunto da questão kkkk).