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A. CERTA Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
B. CERTA Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
C. ERRADA Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
D. CERTA Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
E. CERTA Art. 138 § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Gabarito: C
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 119, Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
b) CERTO: Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
c) ERRADO: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
d) CERTO: Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
e) CERTO: Art. 138, § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
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A questão em
comento versa sobre intervenção de terceiros.
A resposta está
na literalidade do CPC.
Diz o art. 134
do CPC:
“Art. 134. O
incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de
conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título
executivo extrajudicial."
A questão cobra
como resposta a ALTERNATIVA INCORRETA.
Diante do
exposto, cabe comentar as alternativas.
LETRA A-
CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO.
Reproduz o art.
119, parágrafo único, do CPC:
“Art. 119,
Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em
todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em
que se encontre."
LETRA B-
CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO.
Reproduz o art.
133 do CPC:
“ Art. 133. O
incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido
da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo."
LETRA C-
INCORRETA, LOGO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO.
Não há como a
jurisprudência impedir o incidente de desconsideração em sede de cumprimento de
sentença. Impossível negar a literalidade do art. 134 do CPC:
“Art. 134. O
incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de
conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título
executivo extrajudicial."
LETRA D-
CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO.
Diz o art. 137
do CPC:
“Art. 137.
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida
em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente."
LETRA E-
CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO.
Reproduz o
art.138, §3º, do CPC:
“Art. 138,
(....)
§ 3º O amicus
curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas
repetitivas."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Sobre a alternativa A:
O que seria "qualquer procedimento"? No juizado especial cível, a assistência não é permitida.
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. (Lei 9.099/95 )
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Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.