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ID
5106964
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.

I. O crime de concussão, de acordo com o Código Penal, consiste em dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

II. No crime de peculato culposo a reparação do dano, realizada antes da sentença irrecorrível, reduz a pena pela metade.

III. Para caracterização do crime de desobediência é imprescindível que o não atendimento à ordem judicial resulte prejuízo à Administração Pública.

IV. Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    I) concussão: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316 CP)

    II) No caso de peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença extingue a punibilidade. Após a sentença, reduz a pena de metade.

    III) Não há necessidade de prejuízo

    IV) correta, art 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Concussão Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Crime peculato CULPOSO Art 312 §3º - a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de METADE a pena imposta.

    Crime DESOBEDIÊNCIA Art 330 - consiste na conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público, e não resulta em prejuízo à Administração Pública.

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO Art 327 §1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Assertiva D

    IV. Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Motivação é aquilo que te faz começar. Hábito é o que te faz continuar. "Jim Ryun"

  • I - Aplicação irregular de verbas públicas.

    II - Antes da sentença, extingue a punibilidade.

    III - O prejuízo é dispensável.

  • GABARITO - D

    ESQUEMATIZADO:

    I. EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS ( 315 )

    -----------------------------------------------------

    II.

    -------------------------------------------(Sentença ) -----------------------------------------------

    ( Antes da sentença ) → → → → → →→ ( APÓS A SENTENÇA )

    Extingue a Punibilidade →→→→→→→→→→→→ REDUZ DA METADE

    EXIGE VOLUNTARIEDADE ?

    NÃO

    EXIGE ESPONTANEIDADE ?

    NÃO

    CABE ARREPENDIMENTO POSTERIOR NO PECULATO DOLOSO, MATHEUSÃO?

    ( Há divergência sobre o tema )

    Grande parte acredita que sim!

    -------------------------------------------------------------------

    III. Para caracterização do crime de desobediência é imprescindível que o não atendimento à ordem judicial resulte prejuízo à Administração Pública. ( ERRADO )

    RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA

    Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.  

    Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie. 

    Forma qualificada (§ 1"): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada. 

    Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441

    Observações sobre desistência:

    para maioria da doutrina o servidor público pode ser também sujeito ativo

    a consumação desse crime depende: a) que o funcionário público emita uma ordem 

    b) que a ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada), c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular.

    d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento

    SÓ ADMITE TENTATIVA NA FORMA COMISSIVA.

    NÃO ESQUECER = DESOBEDECER ORDENS DO AGENTE DE Trânsito = Não configura esse crime.

    ----------------------------------------------------

    IV. Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a administração pública.

    Item I – Incorreto. O crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, consiste em “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei configura o crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no art. 315, CP.

    Item II – Incorreto. No caso do crime de peculato culposo, a reparação do dano, realizada antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Item III – Incorreto. O crime de desobediência é formal.

    Item IV – Correto. O Código Penal conceitua funcionário público, para fins penais, no art. 327 e no § 1° do mesmo artigo estabelece que “Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”.

    Apenas o item IV está correto.

    Gabarito, letra D.

  • III - O prejuízo é prescindível.

  • I - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    II - § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    III - Art. 330 - "Desobedecer" a ordem legal de funcionário público

    IV - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Complementando:

    "Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública." → Correto.

    "Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade atípica da Administração Pública." Errado.

    Uma letrinha pode mudar tudo...

  • I. ERRADO - O crime de concussão, de acordo com o Código Penal, consiste em dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. TRATA-SE DO CRIME DE EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS, AQUI NÃO SE TRATA DE QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAS APENAS AQUELE QUE TENHA O PODER DE ADMINISTRAÇÃO DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS. NO CRIME DE CONCUSSÃO O SERVIDOR EXIGE VANTAGEM INDEVIDA (GENÉRICO).

    II. ERRADO - No crime de peculato culposo a reparação do dano, realizada antes da sentença irrecorrível, reduz a pena pela metade. ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL: EXTINGUE. DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL: ATENUA PELA METADE(1/2).

    III. ERRADO - Para caracterização do crime de desobediência é imprescindível que o não atendimento à ordem judicial resulte prejuízo à Administração Pública. DESOBEDECEU ÓÓÓÓRDEM JUDICIAAAAL? ENTÃO É CRIME ESPECÍFICO: DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO. O CRIME VISA INIBIR O DESCUMPRIMENTO (DESOBEDIÊNCIA) DE DECISÃO JUDICIAL QUE PRIVA OU SUSPENDE O AGENTE DE EXERCER FUNÇÃO, ATIVIDADE, DIREITO, AUTORIDADE OU MÚNUS. ALÉM DISSO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PREJUÍZO, TRATAM-SE DE CRIMES FORMAIS.

    IV. CORRETO - Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública. EXEMPLO: QUEM EXERCE A FUNÇÃO DE LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES NO SISTEMA DE DADOS DA CEF, SENDO CORRETA SUA EQUIPARAÇÃO À FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS (STJ, RESP 1023103 CE 2008/0011369-1)

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    GABARITO ''D''