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ID
5110261
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 14ª Região (MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os princípios norteadores do direito administrativo brasileiro definem a forma de atuar do ente estatal. Nesse sentido, o artigo 37 da Carta Magna ocupou-se da previsão constitucional expressa de princípios que regem a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Considerando os princípios que regem a Administração Pública, julgue o item.


Um ato administrativo contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de legitimidade, mas sim de oportunidade e conveniência.

Alternativas
Comentários
  • Critério de legalidade

    Conforme a lei

    Critério de mérito administrativo

    Juízo de conveniência e oportunidade

  • ERRADO

    Os princípios da legalidade e da moralidade mantêm uma relação harmônica, ocupando o mesmo grau hierárquico na estrutura principiológica que rege os atos estatais, o que afasta qualquer concepção que considere o princípio da moralidade elemento secundário ou meramente complementar.

    Tal qual o princípio da legalidade, o Princípio da Moralidade é requisito de legitimidade da atuação do agente e de validade do ato administrativo; logo, sua inobservância pode acarretar a anulação do ato por meio de ação popular ou de ação civil pública.

    Revista da EMERJ, v. 6, n. 21, 2003

  • GAB: E

    Complemento:

    mnemônico: LIMPE

    • Legalidade - o cumprimento da lei

    • Impessoalidade - o tratamento igualitário

    • Moralidade - seguindo os princípios éticos estabelecidos por lei

    • Publicidade - a prestação de contas à população

    • Eficiência - a boa gestão dos recursos e serviços públicos
  • GABARITO - ERRADO

    É de consenso que a violação aos princípios gera um ato ilegal. Aí vc deve recordar:

    Anulação - recai sobre ato ilegal de efeitos insanáveis - efeitos > Ex-tunc ( regra )

    Revogação - recai sobre ato legal - ( Conveniência / oportunidade ) - efeitos > Ex- nunc ( Prospectivo )

    Convalidação - recai sobre ato ilegais de efeitos sanáveis ( FO/CO - Competência / forma) - efeitos > Ex-tunc.

  • Complemento acerca do "princípio da LEGALIDADE":

    Corrente clássica- A Administração só pode fazer tão somente aquilo que está na LEI

    Corrente moderna- Além da Administração só fazer o que está na LEI, acrescenta mais dois subprincípios para que seja ampliado o conceito de "legalidade", e por conseguinte, diminuir a liberdade da Administração, quais sejam: i) princípio da JURIDICIDADE: p/ atender melhor o ordenamento jurídico como um todo; ii) princípio da LEGITIMIDADE: p/ atender de forma mais ampla o interesse público e a moralidade

    fonte: professor Luiz Morais

  • ERRADO. Se o ato é contrário a um dos princípios da administração, logo, caberá a anulação deste (efeito ex-tunc). Por outro lado, caberia a oportunidade e conveniência se o ato fosse legal (efeito ex-nunc).

  • Conforme a doutrina de direito administrativo, o princípio da moralidade está ligado a conceitos de probidade, honestidade, ética, respeito, lisura, correção. Assim, a atividade administrativa deve obedecer não apenas à lei em sentido formal, mas também aos princípios éticos que formam a moralidade administrativa. fonte: direito administrativo - questões, dicas, esquemas e resumos. autor Diego da Rocha Fernandes, Amazon, página 32, segunda edição, ano 2020, ebook.
  • A MORALIDADE é requisito de VALIDADE de um ato administrativo, logo se o ato praticado for imoral, ele será considerado INVALIDO e passível de ANULAÇÃO pela própria administração, através da autotela, ou pelo poder judiciário através de controle externo.

    Por ex: UM PREFEITO pode mediante licitação e dentro da lei, sabedor que a instituição X precisa de carro, realizar uma licitação e etc. O ato é legal! Mas se ele compra carros luxuosos e caríssimos, precisando a saúde de suporte e outros interesses públicos muito mais relevantes, o seu ato é imoral, pois não persegue os fins coletivos. O poder público não visa a carros luxuosos, mas saúde, educação, moradia e etc. Logo, embora o ato seja LEGAL é IMORAL e portanto por ser requisito de validade do ato, ele se torna INVALIDO.

  • GABARITO: ERRADO

    Ora, se o ato é imoral, com certeza ele é ilegítimo. Logo, fere-se a legitimidade do ato praticado. Ademais, o desrespeito ao princípio da moralidade afeta a própria legalidade do ato administrativo, ou seja, leva a anulação do ato e ainda pode acarretar a responsabilização dos agentes por improbidade administrativa.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • ATOS DE IMORALIDADE É INVALIDO POR ISSO TEM QUE PASSAR PELO PROCESSO DE ANULAÇÃO. QUANDO A QUESTÃO FALA SOBRE OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA ESTÁ SE REFIRINDO A REVOGAÇÃO, POR ISSO ESTÁ ERRADO.

    LEMBRANDO ---

    ANULAÇÃO, ATO: (INVALIDO / ILEGAL) SE É ILEGAL TEM QUE SER ANULADO, O MOTIVO JÁ É ESSE.

    REVOGAÇÃO, ATO: (VÁLIDO) E MOTIVOS DE: OPORTUNIDADE / CONVENIÂNCIA

  • Contrário à moral administrativa = contrário ao princípio da moralidade
  • Moral integra a LEGALIDADE do ato

  • Conforme a doutrinadora Di Pietro, “com a constitucionalização dos princípios, especialmente do art. 37, caput da Constituição (...) o conceito de legalidade adquiriu um novo sentido, mais amplo, que abrange não só os atos normativos, como também os princípios e valores previstos implícita ou explicitamente na Constituição. Hoje fala-se em legalidade em sentido restrito (para abranger as matérias que exigem lei, como ato legislativo propriamente dito) e legalidade em sentido amplo. (...) A ampliação da legalidade trouxe como consequência a redução da discricionariedade e a ampliação do controle judicial sobre aspectos que antes eram considerados como mérito. (...) As decisões judiciais que invalidam atos discricionários por (...) infringência de princípios como os da moralidade, segurança jurídica, boa-fé, não estão controlando o mérito, mas a legalidade do ato. (...) não se pode confundir controle do mérito com controle dos limites legais da discricionariedade”.

    Na mesma linha, Bandeira de Mello afirma que “ o princípio da moralidade não é uma remissão à moral comum, mas está reportado aos valores morais albergados nas normas jurídicas, significando, portanto, um reforço ao princípio da legalidade, dando-lhe um âmbito mais compreensivo do que normalmente teria”.

  • o conceito de legitimidade é mais amplo do que o conceito de legalidade. Legalidade: administrador vinculado aos limites da lei; legitimidade: administrador vinculado à Lei + moralidade + finalidade pública.

    Gabarito errado.

  • Não basta ser legal, tem que ser moral!

  • Lembrem-se da voz do prof Thallius

  • A questão trata do princípio da moralidade e do controle dos atos administrativos.

    De acordo com o princípio da moralidade administrativa, consagrado no artigo 37, caput, da Constituição Federal, para que um ato administrativo seja legítimo não é preciso que ele seja apenas legal, o ato deve também ser moral. Lembrando-se que a moralidade administrativa está diretamente relacionada com a probidade e a boa-fé.

    Assim, no controle de legitimidade dos atos administrativos, está incluído o controle da legalidade e da moralidade do ato.

    O controle da legitimidade do ato se estende, inclusive, a atos discricionários, dentro de certos limites.

    O controle de atos discricionários, não é irrestrito, mas sim limitado, porque não pode ser objeto de controle externo, isto é, de controle por órgãos judiciais ou administrativos alheios à própria Administração, o mérito administrativo discricionário.

    O mérito do ato administrativo discricionário envolve os juízos de oportunidade e conveniência feitos pelo administrador na prática do ato discricionário. Em suma, esses juízos de oportunidade e conveniência não podem ser objeto de controle externo administrativo ou judicial.

    Sobre o controle judicial da moralidade dos atos administrativos e inviabilidade de controle do mérito dos atos administrativos discricionários (oportunidade e conveniência), afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:

    O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (Arts. 5º, inciso LXXIII, e 37 da CRFB).

    Quanto aos atos discricionários, sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência). (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1655-1656)

    Verificamos que um ato contrário à moral administrativa está sujeito a controle de legitimidade, mas não estão sujeitos a controle a oportunidade e conveniência da prática do ato. Desse modo, a afirmativa da questão é incorreta.

    Gabarito do professor: errado. 

  • Todos atos contra a moralidade devem ser anulados

    ato vinculado : lei possuir anulação

    ato discricionário : revogação

    que no caso é oportunidade e conveniência

  • O Princípio da Moralidade completa o da Legalidade

  • Revogação:

    -Competência: próprio órgão que praticou o ato;

    -Motivo: inconveniência e inoportunidade;

    -Efeitos: ex nunc (não retroagem);

    -Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).

    Anulação:

    - Competência: a Administração e o Judiciário;

    - Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;

    - Efeitos: ex Tunc (retroagem);

    - Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

  • Interessante que ainda que se trate de ato discricionário pode haver seu controle externo exercido pelo judiciário, desde que tal controle não se refira aos motivos de conveniência e oportunidade do administrador. O Judiciário não pode invadir o mérito administrativo (representado pelos elementos Motivo e Objeto) mas deve aferir a legalidade, proporcionalidade e moralidade do ato adm, podendo ensejar inclusive sua anulação.

  • A moralidade e a legalidade estão relacionadas

  • Gabarito Errado

    O princípio da Moralidade não está vinculado ao princípio da Legalidade, pois um ato pode ser imoral, mas legalmente constituído. Por isso, um ato contrário à moral, a adm. está sujeita a uma análise de legitimidade.

  • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

    Assim, um ato contrario a moral administrativa, nao esta sujeito a um exame de oportunidade e coveniencia, mas sim a uma analise de legitimidade...

  • É importante compreender que o fato de a cf/88 haver erigido a moral administrativa em princípio jurídico expresso afasta qualquer dúvida que pudesse ainda subsistir acerca de sua natureza de condição de validade de atuação estatal, e não de aspecto atinente ao mérito administrativo. Assim, um ato contrário a moral administrativa não está sujeita a um exame de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitimidade, ou seja, um ato praticado em desacordo com a moral administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente

    Doutrina de marcelo alexandrino e Vicente Paulo.

    Direito adm.descomplicado 27°edição.