A questão exige conhecimento acerca da Resolução 237/97 - CONAMA e sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A Licença de Instalação determina que a execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Com essa licença em mãos, a organização executora fica dispensada de enviar formalmente ao órgão licenciador para avaliação as alterações posteriores na planta ou nos sistemas instalados.
Falso. Na verdade, a Licença de Instalação (LI), nos termos do art. 8, II, da Res. 237, CONAMA "autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos" e deve ser adicionada as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, ou seja, a organização executiva deve enviar formalmente ao órgão licenciador para avaliação das alterações posteriores na planta ou nos sistemas instalados, podendo, inclusive, caso a organização executiva não o faça ter sua licença suspensa ou cancelada, nos termos do art. 19, da Res. 237, CONAMA: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer: I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença. III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
II. Ter o agente cometido a infração ambiental para obter vantagem pecuniária é uma circunstância que agrava a pena contra crime ambiental, quando não constitui ou qualifica o crime, de acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Verdadeiro. Trata-se de uma circunstância que agrava a pena. Inteligência do art. 15, II, "a", da Lei de Crimes Ambientais: Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária;
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C